O trabalhador foi informado que havia uma pendência em seu CPF após tentar financiar um apartamento. Ao agendar um atendimento com o órgão fiscalizador, foi comunicado que a pendência se referia a uma declaração de ajuste anual do imposto de renda que não foi entregue, ainda que sua renda fosse isenta da apresentação de declaração.
Descobriu-se então um vínculo empregatício com a empresa de transporte, o que teria elevado sua renda e criado a necessidade da declaração.
A empresa alega que o equívoco ocorreu após o envio dos dados. “Provavelmente, por um erro no sistema da Receita Federal, houve a replicação da informação, colocando o requerente como empregado de duas empresas”, argumentou a transportadora, em função do recebimento simultâneo das informações de duas empresas.
Apesar da imediata retificação informando que o trabalhador não prestava serviços à empresa, a desembargadora relatora Denise Alves Horta julgou que o equívoco no envio de informações pela transportadora à Receita Federal resultou em transtornos para a vida do profissional e no cancelamento do seu CPF.
“A reparação moral se impõe quando excessos e abusos são cometidos, de modo a afetar o patrimônio moral do autor e tal se vislumbra na presente hipótese”, pontuou a desembargadora.