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Estado de Minas INDENIZAÇÃO

Empresa é condenada por enviar dados errados de trabalhador à Receita

Empresa de transportes rodoviários envia equivocadamente dados sobre trabalhador e é condenada a pagar indenização


03/02/2023 14:22 - atualizado 03/02/2023 16:55

Na foto um aparelho celular está com a carteira de trabalho digital na tela e logo atrás está uma carteira nacional de trabalho física
No CPF do empregado constava que ele trabalhava para as duas empresas simultaneamente (foto: Marcelo Camargo/ Agência Pública)
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de transporte rodoviário de carga a pagar indenização por danos morais de R$ 3 mil por enviar os dados de um trabalhador sem vínculo empregatício para a Receita Federal. A decisão é dos desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

 

O trabalhador foi informado que havia uma pendência em seu CPF após tentar financiar um apartamento. Ao agendar um atendimento com o órgão fiscalizador, foi comunicado que a pendência se referia a uma declaração de ajuste anual do imposto de renda que não foi entregue, ainda que sua renda fosse isenta da apresentação de declaração.

Descobriu-se então um vínculo empregatício com a empresa de transporte, o que teria elevado sua renda e criado a necessidade da declaração.

 

A empresa alega que o equívoco ocorreu após o envio dos dados. “Provavelmente, por um erro no sistema da Receita Federal, houve a replicação da informação, colocando o requerente como empregado de duas empresas”, argumentou a transportadora, em função do recebimento simultâneo das informações de duas empresas. 

 

Apesar da imediata retificação informando que o trabalhador não prestava serviços à empresa, a desembargadora relatora Denise Alves Horta julgou que o equívoco no envio de informações pela transportadora à Receita Federal resultou em transtornos para a vida do profissional e no cancelamento do seu CPF.

“A reparação moral se impõe quando excessos e abusos são cometidos, de modo a afetar o patrimônio moral do autor e tal se vislumbra na presente hipótese”, pontuou a desembargadora. 

 
*Estagiária sob supervisão 


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