Uma adolescente de 17 anos teve as partes íntimas fotografadas por um homem, de 34, enquanto esperava um ônibus às margens da BR-040, em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira.
O caso aconteceu no final da tarde dessa quinta-feira (2/2). Segundo a Polícia Militar (PMMG), o homem se posicionou atrás da adolescente e começou a tirar fotos dela. Na sequência, ele encaminhou o material para um amigo via WhatsApp.
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Motorista preso por estuprar adolescente
Na última terça-feira (31/1), um motorista de aplicativo, de 51 anos, foi preso após estuprar uma adolescente de 14 anos também em Juiz de Fora.
Segundo a Polícia Militar, a menina andava pela rua em direção a um ensaio de escola de samba que ocorreria no Bairro Santa Luzia. Durante o trajeto, o motorista de aplicativo parou ao lado dela e perguntou se ela tinha pedido corrida. A menina respondeu que não. O motorista continuou e disse que fazia a corrida para ela por R$ 20. A menina aceitou e entrou no banco traseiro do carro.
No meio do trajeto, ele disse para que ela fosse para o banco da frente. A menina foi e, suspeitando, colocou o celular para filmar de forma escondida. O motorista, então, começou a passar a mão na perna da menina e tentou arrancar a blusa dela, perguntando se ela faria um programa sexual com ele.
Após ela negar, ele estacionou o carro próximo do local onde a vítima queria ir e pediu o número do telefone dela. A menina informou e ele mandou uma mensagem logo em seguida para certificar de que era o número verdadeiro. Após descer do veículo, a menina entrou em contato com a irmã, de 19 anos, e foram juntas até a PM.
Com o telefone do motorista, a irmã enviou uma mensagem se passando pela adolescente e pediu para ter um encontro na mesma noite. O motorista aceitou se encontrar com a garota. Quando chegou ao local, foi preso em flagrante pela PM.
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''
O que é assédio sexual?
O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''
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O que é estupro contra vulnerável?
O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.
A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.
O que é a cultura do estupro?
Como denunciar violência contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
- Em casos de emergência, ligue 190.