O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região de Minas Gerais (TRT-MG), negou recurso de pagamento de danos morais a uma trabalhadora demitida pela empresa onde trabalhava ainda em período de gestação. O juiz Alexandre Reis Pereira de Barros, titular da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre-MG foi o responsável pela decisão.
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A ex-funcionária interpôs recurso, mas a sentença foi mantida, por unanimidade, pelos julgadores da Segunda Turma do TRT-MG. Não cabemais recurso e o processo foi arquivado definitivamente.
*estagiário sob supervisão do editor Benny Cohen