Jornal Estado de Minas

ABSURDO

Idoso é preso por injúria racial no Sul de MG: 'Não gosto de preto'

Um idoso de 69 anos foi preso por injúria racial nessa segunda-feira (6/2), em Estiva, no Sul de Minas Gerais. A vítima, um homem de 33 anos, contou que estava tentando ajudar o idoso quando foi agredido verbalmente.




 
O rapaz contou à polícia que estava de bicicleta quando encontrou o idoso deitado no chão, na porta de um bar, passando mal. Aparentemente, ele estava tendo uma convulsão, por isso o rapaz decidiu ajudá-lo. 
 
Após alguns minutos, o senhor retomou a consciência e começou a agredir o homem verbalmente com palavras de cunho racista. "Não gosto de preto", disse o idoso que, segundo a polícia, estava com sintomas de embriaguez. 
 
A vítima estava acompanhada de uma mulher, que presenciou o crime e filmou um vídeo que mostra o momento das agressões. O homem ainda acionou a polícia, que fez buscas e encontrou o idoso na casa de um amigo, no Bairro Lagoa, próximo do local onde o crime aconteceu.




 
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O idoso negou o crime, mas acabou preso em flagrante por injúria. Ele foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil e depois para o presídio de Pouso Alegre.
 
 
 
Iago Almeida / Especial ao EM
 

Injúria Racial

 
No dia 11 de janeiro deste ano, foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), um projeto de lei que retira a menção à raça e etnia do item específico do Código Penal (art. 140), que passa a se limitar a contextos de “religião, idade ou deficiência”, e insere novo artigo na Lei de Crimes Raciais (Nº 7.716/89), citando “raça, cor ou procedência nacional” como modalidades do racismo, e definindo pena de multa e prisão de dois a cinco anos. 
 
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Antes, o Código Penal previa punição de um a três anos de cadeia para esses crimes, além da multa. A nova legislação se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em outubro de 2022, equiparou a injúria racial ao racismo, tornando-a um crime inafiançável e imprescritível, além de aumentar a punição nos casos de injúria, dobrar a pena se o crime for cometido por duas ou mais pessoas e adicionar agravantes no caso de ocorrência em eventos esportivos ou artísticos e/ou para finalidade humorística (injúria racial coletiva).




 
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Onde denunciar


Delegacia Especializada em Investigação de Crimes de Racismo, Xenofobia, LGBTFobia e Intolerâncias Correlatas (Decrin) - Avenida Barbacena, 288, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte/MG.

Demais municípios: Delegacia de Polícia Civil mais próxima.

Disque 100 (Direitos Humanos)

Disque 181 (Disque Denúncia Unificado - DDU)
 

O que é racismo?

O artigo 5º da Constituição Federal prevê que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”

Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascensão profissional, praticar atos de violência, segregação ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidadão motivada pelo preconceito de raça, de etnia ou de cor é enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.




Qual a diferença entre racismo e injúria racial?

Apesar de ambos os crimes serem motivados por preconceito de raça, de etnia ou de cor, eles diferem no modo como é direcionado à vítima. Enquanto o crime de racismo é direcionado à coletividade de um grupo ou raça, a injúria racial, descrita no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, é direcionada a um indivíduo específico e classificada como ofensa à honra do mesmo.

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Penas previstas por racismo no Brasil

A Lei 7.716 prevê que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, não prescreve e pode ser julgado independentemente do tempo transcorrido. As penas variam de um a cinco anos de prisão, podendo ou não ser acompanhado de multa. 

Penas previstas por injúria racial no Brasil

O Código Penal prevê que injúria racial é um crime onde cabe o pagamento de fiança e prescreve em oito anos. Prevista no artigo 140, parágrafo 3, informa que a pena pode variar de um a três anos de prisão e multa. 

Como denunciar racismo?

Caso seja vítima de racismo, procure o posto policial mais próximo e registre ocorrência.
Caso testemunhe um ato racista, presencialmente ou em publicações, sites e redes sociais, procure o Ministério Público e faça uma denúncia.