O rapaz contou à polícia que estava de bicicleta quando encontrou o idoso deitado no chão, na porta de um bar, passando mal. Aparentemente, ele estava tendo uma convulsão, por isso o rapaz decidiu ajudá-lo.
Leia Mais
Jovem acusa motorista de injúria após posto de combustíveis não aceitar Pix'Crioula fedida': homem denuncia injúria racial contra mãe idosa de 81 anosAutor de injúria racial e ameaças de estupro e morte volta a atacar em JFMulher xinga garçom e é presa por injúria: 'Cala a boca preto de bosta'Jovem negro e gay denunciado por injúria e homofobia é alvo da JustiçaPolícia indicia jovem negro e gay por injúria racial e homofobia em JFMulher diz ter sido vítima de injúria religiosa no Triângulo MineiroBH tem céu nublado e chuva durante toda a quarta-feira (8)Homem é preso em MG por matar jovem que esbarrou nele em festa religiosa Vereador pede afastamento de prefeito de MG que matou mulher atropeladaA vítima estava acompanhada de uma mulher, que presenciou o crime e filmou um vídeo que mostra o momento das agressões. O homem ainda acionou a polícia, que fez buscas e encontrou o idoso na casa de um amigo, no Bairro Lagoa, próximo do local onde o crime aconteceu.
O idoso negou o crime, mas acabou preso em flagrante por injúria. Ele foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil e depois para o presídio de Pouso Alegre.
Iago Almeida / Especial ao EM
Injúria Racial
No dia 11 de janeiro deste ano, foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), um projeto de lei que retira a menção à raça e etnia do item específico do Código Penal (art. 140), que passa a se limitar a contextos de “religião, idade ou deficiência”, e insere novo artigo na Lei de Crimes Raciais (Nº 7.716/89), citando “raça, cor ou procedência nacional” como modalidades do racismo, e definindo pena de multa e prisão de dois a cinco anos.
Antes, o Código Penal previa punição de um a três anos de cadeia para esses crimes, além da multa. A nova legislação se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em outubro de 2022, equiparou a injúria racial ao racismo, tornando-a um crime inafiançável e imprescritível, além de aumentar a punição nos casos de injúria, dobrar a pena se o crime for cometido por duas ou mais pessoas e adicionar agravantes no caso de ocorrência em eventos esportivos ou artísticos e/ou para finalidade humorística (injúria racial coletiva).
Onde denunciar
Delegacia Especializada em Investigação de Crimes de Racismo, Xenofobia, LGBTFobia e Intolerâncias Correlatas (Decrin) - Avenida Barbacena, 288, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte/MG.
Demais municípios: Delegacia de Polícia Civil mais próxima.
Disque 100 (Direitos Humanos)
Disque 181 (Disque Denúncia Unificado - DDU)
O que é racismo?
O artigo 5º da Constituição Federal prevê que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”
Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascensão profissional, praticar atos de violência, segregação ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidadão motivada pelo preconceito de raça, de etnia ou de cor é enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.
Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascensão profissional, praticar atos de violência, segregação ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidadão motivada pelo preconceito de raça, de etnia ou de cor é enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.
Qual a diferença entre racismo e injúria racial?
Apesar de ambos os crimes serem motivados por preconceito de raça, de etnia ou de cor, eles diferem no modo como é direcionado à vítima. Enquanto o crime de racismo é direcionado à coletividade de um grupo ou raça, a injúria racial, descrita no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, é direcionada a um indivíduo específico e classificada como ofensa à honra do mesmo.
Leia também: O que é whitewashing?
Leia também: O que é whitewashing?
Penas previstas por racismo no Brasil
A Lei 7.716 prevê que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, não prescreve e pode ser julgado independentemente do tempo transcorrido. As penas variam de um a cinco anos de prisão, podendo ou não ser acompanhado de multa.
Penas previstas por injúria racial no Brasil
O Código Penal prevê que injúria racial é um crime onde cabe o pagamento de fiança e prescreve em oito anos. Prevista no artigo 140, parágrafo 3, informa que a pena pode variar de um a três anos de prisão e multa.
Como denunciar racismo?
Caso seja vítima de racismo, procure o posto policial mais próximo e registre ocorrência.
Caso testemunhe um ato racista, presencialmente ou em publicações, sites e redes sociais, procure o Ministério Público e faça uma denúncia.