Os pais de duas crianças, de 7 e 8 anos, adeptos ao ensino domiciliar, o chamado homeschooling, terão que comprovar matrícula efetiva dos filhos na rede pública ou particular de ensino para cursar o ano letivo de 2023.
O documento que comprova a matrícula deve ser anexado a um processo judicial. A determinação do Juízo de 1ª Instância na comarca onde mora a família foi mantida em 2ª instância pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em julgamento do recurso dos pais.
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Em sua defesa, os pais argumentaram que a representação deveria ser suspensa, porque há um projeto de lei em discussão sobre o exercício do direito à educação domiciliar no país. Em 1ª Instância, o juíz determinou a efetivação da matrícula dos filhos em estabelecimento adequado.
Na visão do magistrado, a existência de um projeto de lei sobre a temática da educação domiciliar não motiva a suspensão do processo, porque o Judiciário não está vinculado à tramitação da legislação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de que não existe direito público subjetivo do aluno ou da família ao ensino domiciliar, por ausência de regulamentação na legislação brasileira.
O relator do TJMG, em seu voto, afirmou que o "STF pacificou entendimento, fixou tese em repercussão geral e declarou a impossibilidade da mencionada modalidade de ensino, enquanto inexistir regulamentação específica em território nacional”. Os outros dois magistrados integrantes da turma julgadora seguiram o voto do relator.