Jornal Estado de Minas

BETIM

Idoso tenta matar a própria filha após briga por causa de bebida

As constantes brigas de uma família por conta do vício em bebida alcoólica de um idoso, de 66 anos, terminaram com uma tentativa de feminicídio na tarde deste domingo (12/2), no Bairro Jardim Petrópolis em Betim, Região Metropolitana de Belo Horizonte. O homem tentou matar a própria filha, de 28 anos, a facadas.





A vítima havia acabado de chegar em casa, depois de passar em um supermercado da região, quando foi agredida. Ela relatou aos policiais ser constantemente ameaçada pelo pai, que já havia tentado agredi-la outras vezes.

 

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A agressão e as constantes brigas teriam sido motivadas pela interdição da aposentadoria do idoso. Ele queria usar o dinheiro para beber, mas, por conta do vício em álcool, a Justiça determinou que valor seja administrado pela esposa e a filha dele.

 

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Após cometer o crime, o homem fugiu do local e ainda não foi localizado.



A vítima foi encaminhada ao Hospital Regional de Betim. Não há informações sobre o seu estado de saúde.

 

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O que é feminicídio?

Feminicídio é o nome dado ao assassinato de mulheres por causa do gênero. Ou seja, elas são mortas por serem do sexo feminino. O Brasil é um dos países em que mais se matam mulheres, segundo dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.

A tipificação do crime de feminicídio é recente no Brasil. A Lei do Feminicídio (Lei 13.104) entrou em vigor em 9 de março de 2015.

Entretanto, o feminicídio é o nível mais alto da violência doméstica. É um crime de ódio, o desfecho trágico de um relacionamento abusivo.

O que diz a Lei do Feminicídio?

Art. 121, parágrafo 2º, inciso VI
"Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher."






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Qual a pena por feminicídio?

Segundo a 13.104, de 2015, "a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; na presença de descendente ou de ascendente da vítima."

Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergência, ligue 190.

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