O metrô de Belo Horizonte continua em greve até, pelo menos, a manhã desta quinta-feira (15/2), quando acontece outra assembleia geral dos metroviários da capital para definir os rumos da paralisação. Por isso, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), expediu liminar determinando escala mínima de funcionamento do transporte.
A decisão fixou o funcionamento de 70% dos trens em todos os horários, sob multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Nos dias do Carnaval, a multa, em caso de descumprimento da liminar, será de R$ 150 mil, por dia.
reunião de dissídio coletivo entre o Sindicato dos Empregados em Transportes Metroviários e Conexos de Minas Gerais (Sindimetro) e a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) , aconteceu pelo segundo dia seguido nesta quarta-feira (15/2). O objetivo do encontro foi tentar uma conciliação entre as partes, em pé de guerra desde o fim de 2021.
A Os metroviários pedem garantias de estabilidade no emprego após a privatização do metrô da capital, no fim do ano passado. Entre outras questões, os trabalhadores protestam contra os valores envolvidos na concessão do modal à iniciativa privada e pedem medidas como a realocação dos funcionários em outras unidades da CBTU.
Mesa de diálogo
Há cerca de um ano e meio, os metroviários de BH estão em processo intermitente de greves, sem contar com avanços nas negociações. A CBTU alega que não tem responsabilidade sobre o processo de privatização do metrô.
Durante a reunião desta quarta-feira, órgãos públicos como a Advocacia Geral da União, Ministério Público do Trabalho e a Prefeitura de Belo Horizonte, apontaram que não possuem jurisprudência para cumprir com as reivindicações apresentadas pelo Sindimetro. Do ponto de vista dos órgãos, a decisão de cancelamento do processo de concessão do metrô de BH depende de uma mudança de política pública de desestatização.
No entanto, o Ministério Público do Trabalho sugeriu a criação de um Grupo Especial de Atuação Finalística - GEAF no âmbito da Procuradoria-Geral do Trabalho, em Brasília, composto pelo Procurador Regional do Trabalho signatário e por um Subprocurador-Geral do Trabalho, com a finalidade de instituir uma instância de diálogo com a empresa pública CBTU e com todos os órgãos e entidades relacionados ao processo de privatização do serviço na capital mineira.