A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) informou que os 1.926 aposentados e pensionistas que fazem aniversário em fevereiro e recebem salário pelo Executivo municipal devem realizar o recadastramento até 28 de fevereiro.
Substituindo a prova de vida este ano, o procedimento é obrigatório. Os objetivos são coibir possíveis fraudes no recebimento de vencimentos por terceiros e atualizar os dados cadastrais do público atendido.
Para realizar o recadastramento, o beneficiário deverá apresentar uma série de documentos no atendimento gerencial de qualquer unidade bancária do Bradesco. Como haverá atualização de dados, o processo não poderá ser feito no serviço de autoatendimento.
O recadastramento será realizado ao longo do ano, e os beneficiários deverão se dirigir às unidades bancárias a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário. Porém, a sugestão é que eles compareçam sempre entre os dias 11 e 25, quando há menor fluxo de pessoas nas agências e, consequentemente, o atendimento será mais rápido.
Caso o procedimento não seja feito no prazo, o pagamento do benefício será suspenso até que o beneficiário regularize a situação.
Documentação necessária
Aposentado ou pensionista (original ou cópia autenticada em cartório):
I – Documento oficial de identificação válido e com foto;
II – Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III – Certidão de casamento (caso tenha);
IV – Comprovante de residência atualizado, sendo aceitas contas de água, energia elétrica, telefone ou bancária, emitidas há, no máximo, seis meses.
Pensionista menor de 18 anos de idade deve comparecer acompanhado pelo responsável ou representante legal.
Dependente previdenciário, caso haja (cópia simples):
I – Documento oficial de identificação válido e com foto;
II – Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Ao final do atendimento, o comprovante deverá ser solicitado ao funcionário do banco. Ele é a garantia de que o recadastramento foi efetivado com sucesso.
Acamados e outros casos excepcionais:
Nas situações abaixo, a prova de vida poderá ser realizada por terceiros ou fora das agências:
I - Caso esteja impedido de se locomover por questões médicas;
II - Para o beneficiário que tenha sido declarado absolutamente incapaz em processo judicial;
III - Quando o beneficiário residir ou estiver em viagem ao exterior.