Após três anos sem ir às ruas para celebrar o carnaval, a folia está de volta a Belo Horizonte, e, neste ano, promete ser a maior da capital. A retomada da semana festiva anima muita gente, mas a insegurança feminina assombra. Por isso o Estado de Minas preparou um breve guia de segurança com medidas que podem (e devem!) ser tomadas em caso de assédio ou importunação sexual no carnaval.
Começando pelo óbvio, que, infelizmente, ainda precisa ser lembrado: não é não. Por mais que a troca de olhares seja um sinal de paquera, não é um convite para atitudes inconvenientes. No carnaval ou em qualquer outro ambiente, a mulher tem o direito de dizer não a qualquer momento e ser respeitada. O indivíduo que violar o espaço do outro pode ser preso e responder pelo crime de importunação sexual.
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No carnaval de BH, ações de segurança serão aplicadas para repreender atos desrespeitosos. Guardas municipais do Grupo de Combate à Importunação Sexual a Mulheres vão circular entre os foliões para garantir a segurança do público feminino.
O projeto foi criado pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) em setembro de 2018, com o objetivo de encorajar as vítimas de casos ocorridos dentro dos ônibus a denunciarem os abusadores. Com o êxito da operação, em 2019, a proposta expandiu-se para os eventos do carnaval na cidade.
“Durante o desfile dos blocos, especificamente, as agentes circulam entre os foliões, orientando as mulheres a recorrerem ao guarda municipal ou policial militar mais próximo, sempre que se sentirem importunadas sexualmente, constrangidas ou ameaçadas por alguém", detalhou por meio de nota a Guarda de BH.
Contudo, a principal orientação é que as mulheres recorram aos guardas municipais ou agentes da Polícia Militar sempre que se sentirem constrangidas ou ameaçadas. O registro imediato de uma ocorrência é indispensável nos casos de importunação sexual, assim como qualquer outro crime.
Sendo assim, a vítima poderá registrar ocorrência em qualquer delegacia da PM. Em Belo Horizonte, a Delegacia de Plantão Especializada em Atendimento à Mulher fica na Avenida Barbacena, 288, no Barro Preto.
Outros meios de denúncia disponíveis são:
Disque 100 (Direitos Humanos);
Disque 181 (Disque Denúncia Unificado - DDU);
Disque 153 (Guarda Municipal);
Disque 190 (Polícia Militar).
Para garantir agilidade e eficácia nas decisões judiciais, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anunciou que juízes e desembargadores estarão de plantão durante o carnaval de Belo Horizonte.
Cuidado redobrado
Para reforçar a segurança, antes de sair de casa, compartilhe a sua localização com alguém de confiança, até mesmo quando for usar algum carro por aplicativo. Também é importante ficar atento aos copos na folia, para evitar que estranhos coloquem drogas em suas bebidas.
Caso identifique alguém desconfortável, aparentando precisar de ajuda, aproxime-se e questione se está tudo bem. Se o desconforto for confirmado, acolha e faça companhia à mulher até que estejam seguros.
Mantenha-se perto de amigos e pessoas de confiança e não hesite em pedir ajuda e externar caso qualquer situação te cause incômodo.
Assédio X importunação sexual
Em linhas gerais, importunação sexual consiste em qualquer violação do espaço ou do corpo de outra pessoa sem o consentimento da mesma. Beijo roubado, passada de mão, "encoxadas" e até mesmo cantadas desagradáveis que ferem a integridade, podem ser julgadas pela legislação penal brasileira como infração, com possibilidade de um a cinco anos de reclusão.
Conforme define o artigo 215-A do Código Penal, é o ato de “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
É comum que os termos importunação sexual e assédio gerem confusão, mas, apesar da designação diferente, ambos são crimes com punições previstas por lei. Assédio sexual é definido como qualquer violação do espaço da vítima, com conotação sexual no ambiente de trabalho.
Constrangimentos, chantagens, propostas inapropriadas, intimidações e/ou humilhações, em que o abusador aproveita da hierarquia de sua ocupação profissional, é crime, definido no artigo 216-A do Código Penal com pena prevista de um a dois anos de detenção.
Carnaval de BH tá de volta
A festa de rua na capital mineira estava em fase de ascensão quando foi suspensa por causa da pandemia do coronavírus. Em 2020, último ano em que o evento aconteceu, BH alcançou o recorde de público: cerca de 4,45 milhões de pessoas curtiram os blocos. Neste ano, segundo a prefeitura municipal, a expectativa é que cinco milhões compareçam.