A 26ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido de anulação de uma doação de um imóvel feita por um homem à ex-mulher. O caso foi parar na Justiça após o casal se divorciar e o homem alegar ter sido coagido a doar 50% do bem.
De acordo com o homem, desde o casamento, em 2013, a ex-esposa alegava incorporar uma entidade religiosa que pedia que ele fizesse a doação. Caso contrário, o filho do casal sofreria.
Além disso, ela afirmou que o homem possui amplo conhecimento teológico, foi batizado na igreja e participava ativamente da congregação, “de modo que não poderia ser induzido a qualquer erro nesse sentido”.
Em sua decisão o juiz Elias Charbil Abdou Obeid, do TJMG de Belo Horizonte, afirmou que a suposta vítima não apresentou documentos, provas testemunhais ou gravações que comprovem a coação.
O magistrado ressaltou, ainda, que o ex-marido alegou manipulação por meio de preceitos religiosos, mas depoimentos pessoais comprovaram que ambos frequentavam a igreja juntos e que ele foi criado em um lar cristão, o que daria a ele maturidade no tema. A decisão é de 1ª instância e ainda cabe recurso.