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Estado de Minas IMPASSE

Justiça mantém doação de imóvel a ex-mulher; homem alega ter sido coagido

Homem afirma que ex-mulher dizia incorporar entidade religiosa que pedia que ele colocasse 50% do imóvel em seu nome; caso tramita em Belo Horizonte


17/02/2023 16:23 - atualizado 17/02/2023 17:13

Imagem ilustrativa de júri
Pedido de anulação de doação foi indeferido por falta de provas (foto: Pixabay / Reprodução)
A 26ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido de anulação de uma doação de um imóvel feita por um homem à ex-mulher. O caso foi parar na Justiça após o casal se divorciar e o homem alegar ter sido coagido a doar 50% do bem. 

De acordo com o homem, desde o casamento, em 2013, a ex-esposa alegava incorporar uma entidade religiosa que pedia que ele fizesse a doação. Caso contrário, o filho do casal sofreria. 

Em contestação, a mulher argumentou que, desde de 2020, o ex-marido passou a fazer ameaças e a agredi-la, tendo requerido uma medida protetiva de urgência contra o homem.

Além disso, ela afirmou que o homem possui amplo conhecimento teológico, foi batizado na igreja e participava ativamente da congregação, “de modo que não poderia ser induzido a qualquer erro nesse sentido”. 
 

Em sua decisão o juiz Elias Charbil Abdou Obeid, do TJMG de Belo Horizonte, afirmou que a suposta vítima não apresentou documentos, provas testemunhais ou gravações que comprovem a coação. 

O magistrado ressaltou, ainda, que o ex-marido alegou manipulação por meio de preceitos religiosos, mas depoimentos pessoais comprovaram que ambos frequentavam a igreja juntos e que ele foi criado em um lar cristão, o que daria a ele maturidade no tema. A decisão é de 1ª instância e ainda cabe recurso. 


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