Uma empresa ferroviária foi condenada pela Justiça mineira a indenizar em R$ 400 mil por danos morais os quatro filhos de uma mulher, de 66 anos, que morreu atropelada por uma composição em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (24/2) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que não especificou a data da sentença nem quando o acidente aconteceu.
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Para a defesa, houve “corresponsabilidade da vítima”, pois – embora o veículo estivesse abaixo da velocidade permitida para a via – o chinelo da idosa ficou preso nos trilhos e ela não conseguiu sair a tempo.
Inicialmente, a juíza Vanessa Torzeczki Trage, da 4ª Vara Cível da Comarca de Betim, determinou o pagamento de R$ 500 mil a cada filho, mas negou pedido de danos materiais porque não havia comprovação nos autos dessas despesas. A empresa ferroviária impetrou recurso pedindo a redução do valor.
“Neste contexto, portanto, embora seja uma perda inestimável para os autores a morte da mãe, resta evidenciada a culpa concorrente da vítima, que, por comodidade ou outra razão desconhecida, e agindo de forma temerária, manteve a tentativa de atravessar linha férrea em local inadequado, colocando sua integridade física em risco”, avaliou.
Ele também negou o pedido de danos materiais “porque estes não podem ser presumidos e não foram demonstrados”. Por fim, o juiz reduziu a indenização por danos morais para R$ 100 mil para cada filho, totalizando o montante de R$ 400 mil.
Os desembargadores Pedro Bernardes de Oliveira e Luiz Artur Hilário acompanharam o voto. A decisão ainda cabe recurso.