Uma clínica odontológica foi condenada a indenizar um paciente por danos materiais, além de R$ 10 mil por danos morais, devido a um serviço odontológico que não teve resultado pretendido. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou a decisão da comarca de Betim para condenar a empresa.
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Versão da clínica e decisão judicial
A clínica contestou as alegações, afirmando não estar comprovada a sua responsabilidade nos fatos. Segundo a empresa, o tratamento odontológico depende de cuidados e de acompanhamento prévio e posterior, inclusive por parte do paciente. O consumidor deve observar as orientações prescritas, caso contrário o objetivo final pode não ser atingido, alega a clínica.
Em 1ª Instância, a ação foi julgada improcedente. O juiz Lauro Sérgio Leal considerou que havia versões opostas nos autos. Além disso, entendeu que a conduta culposa por parte da clínica, consistente em erro no tratamento odontológico e omissão quanto ao término do procedimento, não ficou comprovada.
O paciente recorreu. O relator, desembargador Newton Teixeira de Carvalho, modificou a decisão. Segundo o magistrado, a perícia técnica concluiu que faltam detalhes importantes no prontuário clínico do paciente, não sendo possível concluir se o tratamento foi corretamente executado.
“A responsabilidade dos profissionais de odontologia, é, em regra, de resultado. No caso, demonstrado que o tratamento odontológico (próteses dentárias) não atingiu o resultado esperado, há descumprimento contratual por parte do profissional, com presunção relativa de culpa do prestador de serviço, decorrente do próprio desatendimento da obrigação de resultado”, concluiu.
Os desembargadores Ferrara Marcolino e Rogério Medeiros votaram de acordo com o relator.