Horas antes da medida, a Justiça tinha concedido liberdade provisória e fixado a fiança em um salário mínimo após ser preso em flagrante, no último sábado (25/2), por ter tentado invadir o apartamento em que a namorada morava e retirar pertences da vítima.
As investigações apontaram que a vítima foi morta por estrangulamento, na noite de 13 de fevereiro, dentro do apartamento em que morava, no bairro Jardim Industrial, em Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte.
A mãe de Monique informou o desaparecimento da jovem à polícia no dia 15 de fevereiro. Ela procurou a Delegacia de Desaparecidos acompanhada de Luiz Gustavo. Na ocasião, o engenheiro disse aos policiais que esteve com a jovem até às 23h30, quando foi embora para sua casa. Segundo ele, a jovem teria ido para um motel com uma amiga, onde ficou até o início da manhã do dia seguinte. Imagens de câmeras de segurança mostram Luis Gustavo deixando a residência de Monique por volta das 3h da manhã.
Ainda no dia 13 de fevereiro, Monique havia enviado uma mensagem para uma amiga, por volta das 22h, cancelando a ida à uma festa e dizendo que iria à delegacia fazer uma denuncia, pois algo grave teria acontecido. Após a mensagem, a jovem não entrou mais em contato e nem chegou a registrar boletim de ocorrência.
Preso em flagrante
Luiz Gustavo havia sido preso em flagrante no último sábado (25/2), pelo crime de fraude processual. Ele foi flagrado no apartamento da namorada, quando tentava tirar os móveis e pertences da vítima.
Segundo os investigadores do Departamento Estadual de Investigação de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), o homem tinha ido até o apartamento da namorada para retirar objetos possivelmente relacionados ao crime.
Ele estava acompanhado de um amigo, um chaveiro e um motorista de caminhão, contratado para fazer o transporte dos objetos, especialmente a cama e o colchão da vítima. O colchão tinha uma parte rasgada.
A denúncia de que o suspeito estaria no imóvel foi feita por vizinhos de Monique, que chamaram a polícia ao ver o caminhão na porta do prédio e o movimento no apartamento.
Segundo a delegada Letícia Gamboge, chefe do DHPP, a prisão foi possível graças a uma rápida ação dos policiais da Divisão de Referência da Pessoa Desaparecida (DRPD), que impediram que o suspeito fugisse de Belo Horizonte. “No seu veículo foram encontradas duas malas com roupas e ele próprio declarou que pretendia ir para São Paulo”, conta a delegada.
Prisão temporária
A prisão temporária é regulamentada pela Lei 7.960/89. Com prazo de duração de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco, ela é empregada durante a fase de investigação do inquérito policial. É utilizada para que a polícia ou o Ministério Público colete provas para, depois, pedir a prisão preventiva do suspeito em questão.
Já a prisão preventiva, por sua vez, consta no terceiro capítulo do Código de Processo Penal. Diferentemente da prisão temporária, ela não tem prazo pré-definido e pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal, quando houver indícios que liguem o suspeito ao delito. Em geral, é pedida para proteger o inquérito ou processo, a ordem pública ou econômica ou a aplicação da lei.