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Estado de Minas JUSTIÇA DO TRABALHO

Empresa que demitiu homem por medo de aranha é condenada a pagar reparação

O homem tinha aracnofobia - medo extremo de aranhas - e trabalhava em área de mata, pediu para ser remanejado de função e a empresa o demitiu sem justa causa


01/03/2023 11:28 - atualizado 01/03/2023 12:32

Uma aranha em sua teia
Justiça condena empresa de cidade do interior de Minas a pagar indenização a funcionário ao demiti-lo sem justa causa (foto: Alessandro Bonfiglio/Pexels)

Empresa de papel e celulose em João Monlevade é condenada a pagar indenização de R$ 5 mil reais de danos morais a ex-funcionário ao dispensá-lo por motivos discriminatórios. A decisão foi da Justiça do Trabalho de Minas Gerais.

 

Segundo o documento, o trabalhador desenvolveu aracnofobia - medo extremo de aranha - e trabalhava em área de mata. Por causa disso, teve recomendação médica para remanejamento de função. A empresa o colocou de férias e posteriormente o demitiu sem justa causa.

 

Em sua defesa, a empresa justificou o ato da demissão, explicando que a ação foi causada por desempenho insatisfatório e que não havia impedimento para a dispensa, já que ocorreu depois das férias. “Por redução de quadro da empresa e baixa produtividade do empregado”, expõem.

 

Esta justificativa chamou a atenção do relator do caso, o juiz Paulo Emílio, porque a empresa não apresentou nenhum recibo de férias com a comunicação antecipada sobre a concessão e provas da baixa produtividade alegada. 

 

O juiz afirmou que era de se esperar que a empresa fizesse algum comunicado prévio do desligamento para assim possibilitar a melhora em seu rendimento, não realizado no caso. Deste modo, a empresa, diante da situação do remanejo, optou pela demissão, ficando comprovada a dispensa sem justa causa. 

 

“Isso claramente se configura como prática discriminatória quanto à manutenção da relação empregatícia, nos termos da Lei 9.029/1995”, registrou o magistrado.

 

Além da indenização, ficou estipulado na condenação que a empresa terá que fazer o pagamento dos salários do período do afastamento até a data em que o trabalhador obteve novo emprego. O processo já foi arquivado. 


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