Empresa de papel e celulose em João Monlevade é condenada a pagar indenização de R$ 5 mil reais de danos morais a ex-funcionário ao dispensá-lo por motivos discriminatórios. A decisão foi da Justiça do Trabalho de Minas Gerais.
Segundo o documento, o trabalhador desenvolveu aracnofobia - medo extremo de aranha - e trabalhava em área de mata. Por causa disso, teve recomendação médica para remanejamento de função. A empresa o colocou de férias e posteriormente o demitiu sem justa causa.
Em sua defesa, a empresa justificou o ato da demissão, explicando que a ação foi causada por desempenho insatisfatório e que não havia impedimento para a dispensa, já que ocorreu depois das férias. “Por redução de quadro da empresa e baixa produtividade do empregado”, expõem.
Esta justificativa chamou a atenção do relator do caso, o juiz Paulo Emílio, porque a empresa não apresentou nenhum recibo de férias com a comunicação antecipada sobre a concessão e provas da baixa produtividade alegada.
O juiz afirmou que era de se esperar que a empresa fizesse algum comunicado prévio do desligamento para assim possibilitar a melhora em seu rendimento, não realizado no caso. Deste modo, a empresa, diante da situação do remanejo, optou pela demissão, ficando comprovada a dispensa sem justa causa.
“Isso claramente se configura como prática discriminatória quanto à manutenção da relação empregatícia, nos termos da Lei 9.029/1995”, registrou o magistrado.
Além da indenização, ficou estipulado na condenação que a empresa terá que fazer o pagamento dos salários do período do afastamento até a data em que o trabalhador obteve novo emprego. O processo já foi arquivado.