Um optometrista de Belo Horizonte foi condenado por exercer práticas oftalmológicas, sob pena de ser multado em cinco vezes o valor médio de uma consulta com um médico oftalmologia.
A ação civil pública que resultou na condenação do profissional teve início em maio de 2021. Em junho, a juíza Maria da Glória Reis concedeu a tutela de urgência, determinando a proibição da realização de exames invasivos pelo optometrista.
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Em resposta, o acusado alegou que seus atendimentos se enquadram na legalidade da sua profissão. Porém, a juíza reforçou que a legislação em vigor proíbe que clínicas óticas realizem consultas, exames de vista, prescrição de medicamentos e órteses para tratamento de doenças oculares.
*Estagiária, com informações do TJMG