Um optometrista de Belo Horizonte foi condenado por exercer práticas oftalmológicas, sob pena de ser multado em cinco vezes o valor médio de uma consulta com um médico oftalmologia.
A ação civil pública que resultou na condenação do profissional teve início em maio de 2021. Em junho, a juíza Maria da Glória Reis concedeu a tutela de urgência, determinando a proibição da realização de exames invasivos pelo optometrista.
Diferentemente do médico oftalmologista, o profissional de optometria não possui qualificação para realizar consultas e determinar o tratamento de problemas de visão e patologias do globo ocular.
A Sociedade Mineira de Oftalmologia alegou que o acusado estava praticando atos privativos de profissionais da oftalmologia, cometendo exercício ilegal da medicina. A associação destacou, ainda, o agravante de que o acusado é sócio de diversas clínicas oftalmológicas na região.
Em resposta, o acusado alegou que seus atendimentos se enquadram na legalidade da sua profissão. Porém, a juíza reforçou que a legislação em vigor proíbe que clínicas óticas realizem consultas, exames de vista, prescrição de medicamentos e órteses para tratamento de doenças oculares.
*Estagiária, com informações do TJMG