Um homem de 26 anos, suspeito de extrair 90 toneladas de minério em área de preservação permanente, foi preso nesta quinta-feira (2/3) pela Polícia Militar de Meio Ambiente na Mata dos Palmitos, no distrito de Santa Rita de Ouro Preto, em Ouro Preto, na Região Central de Minas Gerais, onde exercia a atividade de forma ilegal.
Em depoimento aos policiais militares, ele confessou que já saíram do local dez caminhões – com cerca de nove toneladas cada um – transportando produto mineral.
Conforme a PM, como não foi apresentada licença para extração, o suspeito recebeu voz de prisão em flagrante por crime ambiental e usurpação de bem da União. Ele foi conduzido à Polícia Federal em Belo Horizonte.
Além disso, a atividade no local foi imediatamente embargada, e a retroescavadeira, apreendida.
O que diz a lei?
A usurpação de bens da União é tipificada pelo artigo 2º da Lei Federal 8.176/91 e prevê, além de multa, pena de detenção de um a cinco anos.
Com penas mais brandas, a execução de pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a autorização e o funcionamento – em qualquer parte do território nacional – de estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença dos órgãos ambientais, são crimes previstos na Lei Federal 9.605/98. As penas, para ambos os delitos, podem variar de seis meses a um ano, além de multa.
Para não cometer crime ambiental, o interessado em executar a atividade minerária deve procurar, inicialmente, a Agência Nacional de Mineração (ANM) para requerer o título de pesquisa e lavra do mineral ou ouro.
O próximo passo é procurar a Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEAM) e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), que são os órgãos ambientais responsáveis pela formalização do pedido e concessão das autorizações necessárias à exploração.