Jornal Estado de Minas

CENTRO DA CAPITAL

Suspeito de assédio sexual dentro de ônibus é preso na Estação São Gabriel

Um homem, de 50 anos, foi preso em flagrante suspeito de importunação sexual contra uma jovem, de 18, dentro de um ônibus de Belo Horizonte, na noite dessa sexta-feira (3/2).

 

Segundo a Guarda Municipal, a importunação começou no centro da capital, quando a vítima pegou o ônibus na volta do trabalho, e só terminou na Estação São Gabriel.





 

O homem aproveitou que o coletivo estava vazio e tentou beijar a mulher no pescoço. A vítima reagiu, mas se sentiu intimidada em gritar. Neste momento, o suspeito ameaçou a moça de morte e fez outras tentativas de contato.

 

Quando o coletivo parou na Estação São Gabriel, a jovem procurou a Guarda Municipal, que prendeu o suspeito em flagrante.  

O caso foi registrado na Delegacia de Mulheres durante a madrugada. O homem foi ouvido e liberado.

 

Em nota, a Polícia Civil informou que levantamentos estão sendo feitos para completa elucidação do caso. 

Outro flagrante

Durante o trajeto entre a Estação São Gabriel e a Delegacia de Polícia Civil, os Guardas Civis identificaram uma mulher, de 43 anos, que estava sendo espancada no hipercentro de BH. 





 

A vítima foi agredida com socos e chutes pelo seu companheiro, de 45 anos.  

As agressões só terminaram com a intervenção dos Guardas Municipais. 

 

O caso também foi encaminhado para a Delegacia da Mulher.

 

A reportagem do Estado de Minas entrou em contato com a Polícia Civil a respeito do caso e aguarda retorno. 

O que diz a lei sobre estupro no Brasil?

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei  2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''

No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''  

O que é assédio sexual?

artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''



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O que é estupro contra vulnerável?

O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.

Penas pelos crimes contra a liberdade sexual

A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.





A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.

O que é a cultura do estupro?

O termo cultura do estupro tem sido usado desde os anos 1970 nos Estados Unidos, mas ganhou destaque no Brasil em 2016, após a repercussão de um estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro. Relativizar, silenciar ou culpar a vítima são comportamentos típicos da cultura do estupro. Entenda.

Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergêncialigue 190.