Jornal Estado de Minas

RACISMO

Justiça mantém demissão de porteiro por racismo, em Uberlândia

Em decisão unânime dos desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), foi mantida a demissão por justa causa de um porteiro de hospital de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, que cometeu ato de racismo  contra uma paciente, em dezembro de 2020. 




 
Segundo a vítima, ela foi ao hospital acompanhada da filha, e se dirigiu à recepcionista da unidade após responder ao porteiro que precisava de atendimento. Nesse momento, ouviu o porteiro dizer: “o tal do preto não tem educação mesmo”. 
 
O trabalhador foi levado à delegacia, onde foi feito um boletim de ocorrência e, posteriormente, foi desligado do hospital. O autor da injúria negou em sua defesa ter dito aquilo, ainda mais por se considerar negro, e que apenas disse a seguinte frase: “povo sem educação, passa em cima da gente e nem responde”.
 
A desembargadora relatora, Paula Oliveira Cantelli, decidiu que as provas comprovam seu ato discriminatório. “Pelo boletim de ocorrência, ficou claro que a recepcionista do hospital presenciou e confirmou as declarações das pacientes quanto ao fato imputado ao porteiro. Nesse sentido, frise-se, as declarações constantes do mencionado documento presumem-se verdadeiras”, ressaltou. 




 
A juíza complementa: “O racismo não pode ser tolerado, em quaisquer de suas formas, por imperativo constitucional (artigo 4º, VIII, e artigo 5º, XLII, da CR/88), tratando-se de conduta tão grave que constitui crime inafiançável e imprescritível". 
 
 
Na decisão, ficou concluído que o trabalhador não terá o direito da reversão da justa causa com pagamento das verbas rescisórias, como pediu. O caso foi arquivado definitivamente.