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Estado de Minas RACISMO

Justiça mantém demissão de porteiro por racismo, em Uberlândia

Porteiro recorreu à justiça contra decisão do hospital em demiti-lo, afirmando que não cometeu a ação discriminatória com a paciente por ser negro também


06/03/2023 14:29 - atualizado 06/03/2023 16:00

Prédio do Tribunal de Justiça do Trabalho da terceira região
Justiça mantém a demissão de justa causa a trabalhador que foi demitido por ato discriminatório (foto: Sitraemg/Reprodução)
Em decisão unânime dos desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), foi mantida a demissão por justa causa de um porteiro de hospital de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, que cometeu ato de racismo  contra uma paciente, em dezembro de 2020. 
 
Segundo a vítima, ela foi ao hospital acompanhada da filha, e se dirigiu à recepcionista da unidade após responder ao porteiro que precisava de atendimento. Nesse momento, ouviu o porteiro dizer: “o tal do preto não tem educação mesmo”. 
 
O trabalhador foi levado à delegacia, onde foi feito um boletim de ocorrência e, posteriormente, foi desligado do hospital. O autor da injúria negou em sua defesa ter dito aquilo, ainda mais por se considerar negro, e que apenas disse a seguinte frase: “povo sem educação, passa em cima da gente e nem responde”.
 
A desembargadora relatora, Paula Oliveira Cantelli, decidiu que as provas comprovam seu ato discriminatório. “Pelo boletim de ocorrência, ficou claro que a recepcionista do hospital presenciou e confirmou as declarações das pacientes quanto ao fato imputado ao porteiro. Nesse sentido, frise-se, as declarações constantes do mencionado documento presumem-se verdadeiras”, ressaltou. 
 
A juíza complementa: “O racismo não pode ser tolerado, em quaisquer de suas formas, por imperativo constitucional (artigo 4º, VIII, e artigo 5º, XLII, da CR/88), tratando-se de conduta tão grave que constitui crime inafiançável e imprescritível". 
 
 
Na decisão, ficou concluído que o trabalhador não terá o direito da reversão da justa causa com pagamento das verbas rescisórias, como pediu. O caso foi arquivado definitivamente.


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