Em decisão unânime dos desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), foi mantida a demissão por justa causa de um porteiro de hospital de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, que cometeu ato de racismo contra uma paciente, em dezembro de 2020.
Segundo a vítima, ela foi ao hospital acompanhada da filha, e se dirigiu à recepcionista da unidade após responder ao porteiro que precisava de atendimento. Nesse momento, ouviu o porteiro dizer: “o tal do preto não tem educação mesmo”.
O trabalhador foi levado à delegacia, onde foi feito um boletim de ocorrência e, posteriormente, foi desligado do hospital. O autor da injúria negou em sua defesa ter dito aquilo, ainda mais por se considerar negro, e que apenas disse a seguinte frase: “povo sem educação, passa em cima da gente e nem responde”.
A desembargadora relatora, Paula Oliveira Cantelli, decidiu que as provas comprovam seu ato discriminatório. “Pelo boletim de ocorrência, ficou claro que a recepcionista do hospital presenciou e confirmou as declarações das pacientes quanto ao fato imputado ao porteiro. Nesse sentido, frise-se, as declarações constantes do mencionado documento presumem-se verdadeiras”, ressaltou.
A juíza complementa: “O racismo não pode ser tolerado, em quaisquer de suas formas, por imperativo constitucional (artigo 4º, VIII, e artigo 5º, XLII, da CR/88), tratando-se de conduta tão grave que constitui crime inafiançável e imprescritível".
Na decisão, ficou concluído que o trabalhador não terá o direito da reversão da justa causa com pagamento das verbas rescisórias, como pediu. O caso foi arquivado definitivamente.