(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas MACHISMO

Assédio moral e discriminação de gênero: jovem é coagida a pedir demissão

Empresa é condenada a pagar R$ 10 mil para ex-empregada, após coordenador coagir e ridicularizar trabalhadora


08/03/2023 16:46 - atualizado 08/03/2023 17:51
432

Fachada do prédio do TRT-MG
A jovem não teve a oportunidade de retratar seu erro (foto: TRT/Divulgação)
A juíza mineira Jéssica Grazielle Andrade Martins reconheceu um caso de abuso emocional contra uma jovem que foi coagida pelo chefe a pedir demissão após retirada não programada de dinheiro do caixa. Ela vai receber uma indenização R$ 10 mil. 

A jovem, de apenas 18 anos, trabalhava como operadora de caixa e sua dispensa aconteceu por conta de uma diferença de R$ 100 na sangria. A conversa com o coordenador foi gravada pela ex-funcionária. Segundo a juíza, o áudio comprovou a coação. 

Além disso, o superior da jovem ridicularizou a trabalhadora quando ela perguntou se poderia conversar com sua família, pois gostaria de saber se aquilo era correto por lei antes de assinar a demissão:

“Como assim ‘ver com o pessoal lá em casa?’ Quando você entrou na empresa, você não entrou sozinha? (...) Você não é maior de idade?”.
 

Gaslighting e discriminação de gênero


No julgamento, a magistrada  afirmou que houve gaslighting no caso. Gaslight é um termo em inglês usado para caracterizar uma forma de abuso psicológico, onde informações são distorcidas, omitidas ou até mesmo inventadas, fazendo a vítima duvidar de sua própria memória, percepção e sanidade.

Por se tratar de um homem, que se aproveita de seu cargo de chefia para manipular e ridicularizar uma jovem mulher, é necessário olhar para o acontecimento sob a perspectiva de gênero.
 

“No caso, é evidente que a condução do coordenador levou em conta o gênero da parte autora, sendo pouco crível que o coordenador conduzisse o mesmo diálogo com um rapaz”, destacou a juíza na sentença.

Indenização por danos morais


Diante da configuração dos danos morais sofridos, a empresa foi condenada a pagar uma indenização R$ 10 mil para a ex-empregada. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)