Jornal Estado de Minas

FEMINICÍDIO

Homem é condenado a 23 anos de prisão por matar companheira com 12 facadas

Tiago Vinícius Gomes Correia foi condenado, na última quarta-feira (8/3), a 23 anos de prisão por manter sua companheira em cativeiro e assassiná-la com 12 facadas.
 
O crime de feminicídio aconteceu no dia 22 de fevereiro de 2021, no Bairro Vila Cemig, na Região do Barreiro, em Belo Horizonte. Na época, o homem tinha 35 anos e a mulher, 43.





A vítima, Clemilda Alzira dos Santos, morava com o condenado e, segundo a polícia, passou a ser mantida em cativeiro e teve suas roupas rasgadas pelo agressor. 

A Polícia Civil foi notificada sobre o sumiço de Clemilda após um colega de trabalho entrar em contato com as autoridades. O colega costumava dar caronas para ela, até que a mulher começou a faltar sem explicações e a não responder mais telefonemas nem mensagens, as quais eram apenas lidas.
Com os agentes na porta da residência, Tiago matou a vítima com 12 facadas, segundo informações do IML (Instituto Médico-Legal). Ele foi preso em flagrante e não apresentou resistência. 

O Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais condenou o réu pelos crimes de homicídio qualificado, tortura e extorsão, de forma a totalizar a pena em 23 anos e três meses de reclusão. 
 
*Estagiária sob supervisão sob Eduardo Oliveira
 

O que é feminicídio?

Feminicídio é o nome dado ao assassinato de mulheres por causa do gênero. Ou seja, elas são mortas por serem do sexo feminino. O Brasil é um dos países em que mais se matam mulheres, segundo dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.





A tipificação do crime de feminicídio é recente no Brasil. A Lei do Feminicídio (Lei 13.104) entrou em vigor em 9 de março de 2015.

Entretanto, o feminicídio é o nível mais alto da violência doméstica. É um crime de ódio, o desfecho trágico de um relacionamento abusivo.

O que diz a Lei do Feminicídio?

Art. 121, parágrafo 2º, inciso VI
"Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher."


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Qual a pena por feminicídio?

Segundo a 13.104, de 2015, "a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; na presença de descendente ou de ascendente da vítima."




Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergência, ligue 190.

Onde procurar ajuda

A mulher em situação de violência de qualquer cidade de Minas Gerais pode procurar uma delegacia da Polícia Civil para fazer a denúncia. É possível fazer o registro da ocorrência on-line, por meio da delegacia virtual. Use o aplicativo 'MG Mulher'.

Locais de atendimento e acolhimento às mulheres

  • Centros de Referência da Mulher
    Espaços de acolhimento/atendimento psicológico e social, orientação e encaminhamento jurídico à mulher em situação de violência. Devem proporcionar o atendimento e o acolhimento necessários à superação da situação de violência, contribuindo para o fortalecimento da mulher e o resgate de sua cidadania.

  • Casas-Abrigo
    Locais seguros que oferecem moradia protegida e atendimento integral a mulheres em risco de morte iminente em razão da violência doméstica. É um serviço de caráter sigiloso e temporário, no qual as usuárias permanecem por um período determinado, durante o qual deverão reunir condições necessárias para retomar o curso de suas vidas.



  • Companhia de Prevenção à Violência
    Dar acolhimento e segurança à mulher vítima de violência doméstica. Trata-se do corpo militar que atuava na Patrulha de Prevenção à Violência Doméstica (PPVD), criada em 2010, treinada para dar a resposta adequada à vítima de violência doméstica e atua em conjunto com outros órgãos do Governo de Minas Gerais.

  • Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs)
    Unidades especializadas da Polícia Civil para atendimento às mulheres em situação de violência. As atividades das DEAMs têm caráter preventivo e repressivo, devendo realizar ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal, as quais devem ser pautadas no respeito pelos direitos humanos e pelos princípios do Estado Democrático de Direito. Com a promulgação da Lei Maria da Penha, as DEAMs passam a desempenhar novas funções que incluem, por exemplo, a expedição de medidas protetivas de urgência ao juiz no prazo máximo de 48 horas.

  • Núcleos de Atendimento à Mulher
    Espaços de atendimento à mulher em situação de violência (que em geral, contam com equipe própria) nas delegacias comuns.

  • Defensorias da Mulher
    Têm a finalidade de dar assistência jurídica, orientar e encaminhar as mulheres em situação de violência. É um órgão do Estado responsável pela defesa das cidadãs que não possuem condições econômicas de ter advogado contratado por seus próprios meios. Possibilitam a ampliação do acesso à Justiça, bem como, a garantia às mulheres de orientação jurídica adequada e de acompanhamento de seus processos.



  • Promotorias de Justiça Especializada na Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
    A Promotoria Especializada do Ministério Público promove a ação penal nos crimes de violência contra as mulheres. Atua também na fiscalização dos serviços da rede de atendimento.

  • Serviços de Saúde Especializados no Atendimento dos Casos de Violência Doméstica
    A área da saúde, por meio da Norma Técnica de Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes, tem prestado assistência médica, de enfermagem, psicológica e social às mulheres vítimas de violência sexual, inclusive quanto à interrupção da gravidez prevista em lei nos casos de estupro. A saúde também oferece serviços e programas especializados no atendimento dos casos de violência doméstica.

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