Uma placa de suposta ameaça está intrigando quem passa pela Avenida Silviano Brandão, no Bairro Sagrada Família, Região Leste de Belo Horizonte. Cansado de ter a loja invadida, um comerciante colocou um aviso na porta do estabelecimento: "Estou monitorando 24 horas por dia. Se entrar sem permissão, irá apanhar ou morrer".
Leia Mais
Vídeo: Trem turístico freia antes de bater em caminhonete no Sul de MinasPiloto de avião que caiu em BH era médico em Governador ValadaresCarreta pega fogo com produtos químicos em rodovia de MinasEduardo Costa: Justiça mineira nega suspensão de processo por estelionatoJovem de 22 anos é preso por ter relações sexuais com menina de 12 Motoqueiro atropelado por trem e que perdeu as pernas faz vaquinha virtual"Esse imóvel estava fechado há muitos anos, o antigo dono tinha as mesmas reclamações. Fiz boletim de ocorrência uma vez, mas continuaram entrando e roubando o que tem lá dentro. É torneira, porta, fiação, telhado, caixa d'água, quebram granito e até fogueira teve. Já que não resolveu, fiz essa placa há uma semana e colei na porta. A região está perigosa", diz o comerciante.
Embora a placa esteja em um tom mais agressivo, ele garante que não fez nenhuma das ações. "Direto eu preciso entrar lá, pedir para eles saírem. Mesmo assim, não encostei a mão em ninguém, eles que são agressivos comigo. Eu jogo água no chão para saírem e evitar que voltem. Até o vidro da porta já foi quebrado para entrarem", desabafa.
A placa é legal?
No sentido jurídico da palavra, sim, a placa é legal. De acordo com Matheus Falivene, doutor e mestre em Direito Penal, ela se enquadra em algo conhecido por "ofendículo" e o comerciante não pode ser penalizado por, simplesmente, colar uma placa em tom de ameaça à sua propriedade.
"Essa placa é equivalente a ofendículos, como são cacos de vidro no muro, placas de cão bravo ou cachorro de guarda. Ele tem o direito de fazer isso e não é crime. A lei diz que a pessoa pode ter esse tipo de meio para defender a sua propriedade e sabemos que a segurança pública às vezes não dá conta. Apesar de ser num tom mais rude, ele não está ameaçando diretamente alguém", explica.
O advogado também esclarece que quando alguém entra em um local privado, o proprietário pode rejeitar a agressão. "A legítima defesa deve ser equivalente ao risco que a vítima está sofrendo. Por exemplo, numa invasão de domicílio, o dono pode utilizar de meios para colocar essa pessoa fora e, no Brasil, não é permitido matar alguém que invade a propriedade. Cada caso deve ser analisado, mas isso, em tese, só pode acontecer se o invasor oferecer risco de morte para o dono".
Para o comerciante, ele não fez uma ofensa direcionada. "Não estou ameaçando ninguém, não tem nome, raça, cor, gênero, nada. É só para intimidá-los e afastar da minha loja", finaliza.
Segundo a Polícia Militar, o boletim de ocorrência de furto na propriedade foi registrado em 19 de dezembro do ano passado e uma visita de orientação foi feita no início de janeiro.