A Justiça negou o pedido de suspensão do processo por estelionato movido contra o cantor Eduardo Costa, denunciado pelo Ministério Público em 2021 por obter vantagem ilícita na venda de um imóvel, em Capitólio, no Sul de Minas, alvo de ação judicial. A decisão é da 11ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte.
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Conforme pontua o magistrado, os acordos citados pela defesa do artista “são todos supervenientes ao cometimento, em tese, do delito, o que não excluiria a sua ocorrência”. “Assim, necessário é o prosseguimento do feito, razão pela qual indefiro o requerimento defensivo”, decidiu.
Entenda o caso
Em fevereiro do ano passado, Eduardo Costa tornou-se réu em um processo por estelionato na venda de um imóvel, em Capitólio, após denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O cunhado e sócio do cantor, Gustavo Caetano Silva, também é alvo no processo, por participar da negociação.
O artista comprou uma casa em Belo Horizonte, na Região da Pampulha, avaliada em R$ 9 milhões. Para isso, ele ofereceu o imóvel dele, em Capitólio, com valor estimado em R$ 5,6 milhões. A diferença foi quitada com uma lancha, um carro de luxo e uma moto aquática.
No entanto, o casal comprador da residência não conseguiu fazer o registro em cartório, já que a propriedade fazia parte de uma ação pública do Ministério Público Federal (MPF) de reintegração de posse com pedido de demolição de construção ajuizado por Furnas Centrais Elétricas. Isso porque o imóvel foi construído em área de preservação permanente.
Ao prestar depoimento, em 2018, no Departamento Estadual de Investigação de Fraudes, em Belo Horizonte, o sertanejo alegou que o casal sabia das condições da propriedade, não tendo portanto agido de má-fé. Os compradores, porém, disseram que o contrato de negociação afirmava que os bens dados como pagamento “estavam livres e desembaraçados de qualquer ônus”.
A reportagem do Estado de Minas entrou em contato com a defesa e a assessoria do artista e aguarda retorno.