Jornal Estado de Minas

DIREITO DO CONSUMIDOR

Juiz de Fora: clientes brigam com gerente por preço errado de Whisky

Três clientes e o gerente de um supermercado localizado na Zona Norte de Juiz de Fora, em Minas Gerais, protagonizaram uma verdadeira confusão. Tudo começou quando o trio fazia compras no local. Ao passar pelo corredor das bebidas alcoólicas, viram um whisky sendo vendido a R$ 7,24 no atacado e a R$ 7,64 no varejo. 




 
Como o preço médio do produto gira em torno de R$ 90, o trio encheu o carrinho com o produto. Quando chegaram ao caixa, foram interrompidos pelo gerente do supermercado, que alegou que o preço do whisky estava errado e, por isso, a compra teria que ser cancelada. 
 
O trio, então, se indignou. Os homens mostraram o preço que estava na prateleira. E argumentaram também que, quando o produto passou no caixa, o mesmo valor apareceu na tela do computador. 
 
O gerente, irredutível, disse que houve um erro de digitação e que já havia conversado com um advogado sobre a situação. A orientação passada foi a de cancelar a compra. 
 
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Como começou um bate-boca, a Polícia Militar (PMMG) foi acionada e teve que ir até o supermercado. Esse caso foi registrado nesse último fim de semana. 




 
Os policiais tranquilizaram todos os envolvidos na confusão. O trio foi aconselhado a procurar a Polícia Civil (PCMG) para tomar as providências sobre o caso. 
 

Precedente para cancelar a compra, informa o Procon

 
A reportagem do Estado de Minas procurou o Procon de Juiz de Fora para saber se a medida tomada pelo gerente do supermercado foi a correta. Em nota, o órgão informou que há decisões judiciais que validam o cancelamento da compra em casos como o que ocorreu na cidade. 
 
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“Em regra, o fornecedor é obrigado a vender pelo preço da oferta. Entretanto, quando há um erro grosseiro, isto é, nos casos em que é possível verificar tanto pelo padrão de preço praticado no mercado para o mesmo item quanto pelo padrão de custo, ou seja, nos casos em que o valor da oferta não cobre o preço pago para o fabricante, há decisões judiciais que autorizam o fornecedor a não vender pelo preço divulgado por engano”, informou o Procon. 
 
O órgão também ressaltou que em casos como esse, os clientes devem procurar o Procon. “A orientação ao consumidor é procurar o  Procon para avaliar a melhor forma de abordar a questão”, finalizou a nota do órgão. 




 
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A Polícia Civil informou que, em relação a este caso, não foi aberto nenhuma investigação, porque não houve representação por parte dos clientes que se sentiram lesados. O órgão também informou que “as normas que regem as relações de consumo são tipificadas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A pessoa que se sentiu prejudicada, deve buscar o órgão para garantir os seus direitos”, esclareceu a PC, em nota.