Três clientes e o gerente de um supermercado localizado na Zona Norte de Juiz de Fora, em Minas Gerais, protagonizaram uma verdadeira confusão. Tudo começou quando o trio fazia compras no local. Ao passar pelo corredor das bebidas alcoólicas, viram um whisky sendo vendido a R$ 7,24 no atacado e a R$ 7,64 no varejo.
Como o preço médio do produto gira em torno de R$ 90, o trio encheu o carrinho com o produto. Quando chegaram ao caixa, foram interrompidos pelo gerente do supermercado, que alegou que o preço do whisky estava errado e, por isso, a compra teria que ser cancelada.
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Como começou um bate-boca, a Polícia Militar (PMMG) foi acionada e teve que ir até o supermercado. Esse caso foi registrado nesse último fim de semana.
Os policiais tranquilizaram todos os envolvidos na confusão. O trio foi aconselhado a procurar a Polícia Civil (PCMG) para tomar as providências sobre o caso.
Precedente para cancelar a compra, informa o Procon
A reportagem do Estado de Minas procurou o Procon de Juiz de Fora para saber se a medida tomada pelo gerente do supermercado foi a correta. Em nota, o órgão informou que há decisões judiciais que validam o cancelamento da compra em casos como o que ocorreu na cidade.
“Em regra, o fornecedor é obrigado a vender pelo preço da oferta. Entretanto, quando há um erro grosseiro, isto é, nos casos em que é possível verificar tanto pelo padrão de preço praticado no mercado para o mesmo item quanto pelo padrão de custo, ou seja, nos casos em que o valor da oferta não cobre o preço pago para o fabricante, há decisões judiciais que autorizam o fornecedor a não vender pelo preço divulgado por engano”, informou o Procon.
O órgão também ressaltou que em casos como esse, os clientes devem procurar o Procon. “A orientação ao consumidor é procurar o Procon para avaliar a melhor forma de abordar a questão”, finalizou a nota do órgão.
A Polícia Civil informou que, em relação a este caso, não foi aberto nenhuma investigação, porque não houve representação por parte dos clientes que se sentiram lesados. O órgão também informou que “as normas que regem as relações de consumo são tipificadas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A pessoa que se sentiu prejudicada, deve buscar o órgão para garantir os seus direitos”, esclareceu a PC, em nota.