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Estado de Minas DIREITO DO CONSUMIDOR

Juiz de Fora: clientes brigam com gerente por preço errado de Whisky

Clientes viram o produto a R$ 7,24 e R$ 7,64 na prateleira e encheram o carrinho. Porém, o gerente proibiu a venda. Procon informou que medida tem precedente


20/03/2023 17:12 - atualizado 20/03/2023 17:11

Preço do whisky visto pelos clientes em supermercado na Zona Norte de Juiz de Fora
Preço do whisky visto pelos clientes em supermercado na Zona Norte de Juiz de Fora (foto: PMMG)
Três clientes e o gerente de um supermercado localizado na Zona Norte de Juiz de Fora, em Minas Gerais, protagonizaram uma verdadeira confusão. Tudo começou quando o trio fazia compras no local. Ao passar pelo corredor das bebidas alcoólicas, viram um whisky sendo vendido a R$ 7,24 no atacado e a R$ 7,64 no varejo. 
 
Como o preço médio do produto gira em torno de R$ 90, o trio encheu o carrinho com o produto. Quando chegaram ao caixa, foram interrompidos pelo gerente do supermercado, que alegou que o preço do whisky estava errado e, por isso, a compra teria que ser cancelada. 
 
O trio, então, se indignou. Os homens mostraram o preço que estava na prateleira. E argumentaram também que, quando o produto passou no caixa, o mesmo valor apareceu na tela do computador. 
 
O gerente, irredutível, disse que houve um erro de digitação e que já havia conversado com um advogado sobre a situação. A orientação passada foi a de cancelar a compra. 
 
 
Como começou um bate-boca, a Polícia Militar (PMMG) foi acionada e teve que ir até o supermercado. Esse caso foi registrado nesse último fim de semana. 
 
Os policiais tranquilizaram todos os envolvidos na confusão. O trio foi aconselhado a procurar a Polícia Civil (PCMG) para tomar as providências sobre o caso. 
 

Precedente para cancelar a compra, informa o Procon

 
A reportagem do Estado de Minas procurou o Procon de Juiz de Fora para saber se a medida tomada pelo gerente do supermercado foi a correta. Em nota, o órgão informou que há decisões judiciais que validam o cancelamento da compra em casos como o que ocorreu na cidade. 
 
 
“Em regra, o fornecedor é obrigado a vender pelo preço da oferta. Entretanto, quando há um erro grosseiro, isto é, nos casos em que é possível verificar tanto pelo padrão de preço praticado no mercado para o mesmo item quanto pelo padrão de custo, ou seja, nos casos em que o valor da oferta não cobre o preço pago para o fabricante, há decisões judiciais que autorizam o fornecedor a não vender pelo preço divulgado por engano”, informou o Procon. 
 
O órgão também ressaltou que em casos como esse, os clientes devem procurar o Procon. “A orientação ao consumidor é procurar o  Procon para avaliar a melhor forma de abordar a questão”, finalizou a nota do órgão. 
 
 
A Polícia Civil informou que, em relação a este caso, não foi aberto nenhuma investigação, porque não houve representação por parte dos clientes que se sentiram lesados. O órgão também informou que “as normas que regem as relações de consumo são tipificadas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A pessoa que se sentiu prejudicada, deve buscar o órgão para garantir os seus direitos”, esclareceu a PC, em nota.


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