Jornal Estado de Minas

JULGAMENTO CASO BACKER

Caso Backer: saiba por quais crimes os envolvidos estão sendo julgados

Testemunhas de defesa dos dez acusados do caso Backer começaram a ser ouvidas na tarde desta segunda-feira (20/3), no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte. Apontados como responsáveis pela intoxicação de 19 pessoas e pela morte de outras dez, os réus teriam envolvimento direto com a produção da cerveja Belorizontina, contaminada com dietileno e monoetilenoglicol, substâncias tóxicas a humanos e animais. 




Entre as pessoas apontadas como responsáveis pela contaminação da bebida estão os donos da cervejaria, engenheiros e técnicos. De acordo com a acusação do Ministério Público de Minas Gerais, cada um responde por um tipo de crime, entre eles homicídio culposo, lesão corporal e intoxicação de alimentos. 

Hoje, seis testemunhas foram arroladas pelos advogados de defesa para prestar depoimento. Nos próximos nove dias, outras 54 pessoas deverão comparecer, de maneira presencial ou virtual, na audiência. Em maio de 2022, 27 pessoas foram ouvidas, entre elas vítimas e familiares. 

Em abril de 2022, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento autorizou a retomada do funcionamento de parte da fábrica da Backer, em Belo Horizonte. À época, o ministério informou que a empresa havia atendido a exigências de segurança e aboliu o dietilenoglicol de seu processo de produção. 




No mês seguinte, ainda em decorrência da produção da Belorizontina, o ministério aplicou multa de R$ 5 milhões à empresa por ter produzido, engarrafado e comercializado, em 2020, 39 lotes de cerveja com dietilenoglicol ou monoetilenoglicol, também utilizado em processos de refrigeração.

Confira por quais crimes cada réu está sendo acusado:

  • Charles Guilherme da Silva: crime de falso testemunho no decorrer do inquérito policial.
  • Gilberto Lucas de Oliveira:  ausência de registro no conselho profissional; homicídio culposo com agravante de inobservância de regra técnica de profissão; ofender a integridade corporal ou a saúde de outra pessoa; corromper, adulterar, falsificar ou alterar produto alimentício destinado a consumo. 
  • Hayan Franco Khalil Lebbos:  corromper, adulterar, falsificar ou alterar produto alimentício destinado a consumo; deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores nocividade de produtos de consumo, cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado.
  • Álvaro Soares Roberti: homicídio culposo com agravante de inobservância de regra técnica de profissão; ofender a integridade corporal ou a saúde de outra pessoa; corromper, adulterar, falsificar ou alterar produto alimentício destinado a consumo.
  • Munir Franco Khalil Lebbos: corromper, adulterar, falsificar ou alterar produto alimentício destinado a consumo; deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores nocividade de produtos de consumo, cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado.
  • Christian Freire Brandt: homicídio culposo com agravante de inobservância de regra técnica de profissão; ofender a integridade corporal ou a saúde de outra pessoa; corromper, adulterar, falsificar ou alterar produto alimentício destinado a consumo.
  • Ramon Ramos de Almeida Silva: ausência de registro no conselho profissional; homicídio culposo com agravante de inobservância de regra técnica de profissão; ofender a integridade corporal ou a saúde de outra pessoa; corromper, adulterar, falsificar ou alterar produto alimentício destinado a consumo. 
  • Sandro Pinto Duarte: homicídio culposo com agravante de inobservância de regra técnica de profissão; ofender a integridade corporal ou a saúde de outra pessoa; corromper, adulterar, falsificar ou alterar produto alimentício destinado a consumo.
  • Ana Paula da Silva Lebbos: corromper, adulterar, falsificar ou alterar produto alimentício destinado a consumo; deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores nocividade de produtos de consumo, cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado.
  • Adenilson Rezende de Freitas: ausência de registro no conselho profissional; homicídio culposo com agravante de inobservância de regra técnica de profissão; ofender a integridade corporal ou a saúde de outra pessoa; corromper, adulterar, falsificar ou alterar produto alimentício destinado a consumo.