Testemunhas de defesa dos dez acusados do caso Backer começaram a ser ouvidas na tarde desta segunda-feira (20/3), no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte. Apontados como responsáveis pela intoxicação de 19 pessoas e pela morte de outras dez, os réus teriam envolvimento direto com a produção da cerveja Belorizontina, contaminada com dietileno e monoetilenoglicol, substâncias tóxicas a humanos e animais.
Entre as pessoas apontadas como responsáveis pela contaminação da bebida estão os donos da cervejaria, engenheiros e técnicos. De acordo com a acusação do Ministério Público de Minas Gerais, cada um responde por um tipo de crime, entre eles homicídio culposo, lesão corporal e intoxicação de alimentos.
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No mês seguinte, ainda em decorrência da produção da Belorizontina, o ministério aplicou multa de R$ 5 milhões à empresa por ter produzido, engarrafado e comercializado, em 2020, 39 lotes de cerveja com dietilenoglicol ou monoetilenoglicol, também utilizado em processos de refrigeração.
Confira por quais crimes cada réu está sendo acusado:
- Charles Guilherme da Silva: crime de falso testemunho no decorrer do inquérito policial.
- Gilberto Lucas de Oliveira: ausência de registro no conselho profissional; homicídio culposo com agravante de inobservância de regra técnica de profissão; ofender a integridade corporal ou a saúde de outra pessoa; corromper, adulterar, falsificar ou alterar produto alimentício destinado a consumo.
- Hayan Franco Khalil Lebbos: corromper, adulterar, falsificar ou alterar produto alimentício destinado a consumo; deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores nocividade de produtos de consumo, cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado.
- Álvaro Soares Roberti: homicídio culposo com agravante de inobservância de regra técnica de profissão; ofender a integridade corporal ou a saúde de outra pessoa; corromper, adulterar, falsificar ou alterar produto alimentício destinado a consumo.
- Munir Franco Khalil Lebbos: corromper, adulterar, falsificar ou alterar produto alimentício destinado a consumo; deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores nocividade de produtos de consumo, cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado.
- Christian Freire Brandt: homicídio culposo com agravante de inobservância de regra técnica de profissão; ofender a integridade corporal ou a saúde de outra pessoa; corromper, adulterar, falsificar ou alterar produto alimentício destinado a consumo.
- Ramon Ramos de Almeida Silva: ausência de registro no conselho profissional; homicídio culposo com agravante de inobservância de regra técnica de profissão; ofender a integridade corporal ou a saúde de outra pessoa; corromper, adulterar, falsificar ou alterar produto alimentício destinado a consumo.
- Sandro Pinto Duarte: homicídio culposo com agravante de inobservância de regra técnica de profissão; ofender a integridade corporal ou a saúde de outra pessoa; corromper, adulterar, falsificar ou alterar produto alimentício destinado a consumo.
- Ana Paula da Silva Lebbos: corromper, adulterar, falsificar ou alterar produto alimentício destinado a consumo; deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores nocividade de produtos de consumo, cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado.
- Adenilson Rezende de Freitas: ausência de registro no conselho profissional; homicídio culposo com agravante de inobservância de regra técnica de profissão; ofender a integridade corporal ou a saúde de outra pessoa; corromper, adulterar, falsificar ou alterar produto alimentício destinado a consumo.