No último sábado (18/3) a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) publicou a Lei 11.459 no Diário Oficial do Município (DOM). Para suas linhas, ela determina a criação de um sistema de bilhetagem eletrônica para o transporte público municipal e concede 90 dias para a adaptação.
Nesta terça-feira (21/3), a PBH publicou em seu portal oficial, em razão de interpretações acerca da lei, que "o texto não veda o pagamento com dinheiro dentro dos ônibus. A modalidade poderá ocorrer nos coletivos, junto com as novas possibilidades, como cartões de crédito e débito, QR Code, PIX, cartão BHBus, entre outras”. E continua: “o objetivo da lei é proporcionar melhorias, avanços tecnológicos e novas opções de pagamento da tarifa do transporte coletivo”.
Ainda segundo a prefeitura, outras vantagens que o novo sistema trará é a facilitação da contagem de passageiros, coleta de dados para o planejamento urbano e a redução da circulação de dinheiro dentro dos ônibus, garantindo mais segurança a operadores e passageiros.
A nova lei estabelece que as concessionárias terão que apresentar um projeto-piloto do sistema de bilhetagem eletrônica, num prazo de 90 dias. Após essa apresentação a PBH regulamentará a implantação das melhorias do serviço.
O Estado de Minas tentou contato com a PBH a respeito de possíveis mudanças na Lei para melhor esclarecimento sobre como as passagens compradas por dinheiro seriam contabilizadas, integradas ou relacionadas ao sistema e aguarda resposta.
* Estagiário sob supervisão do subeditor Thiago Prata