Foi divulgado no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (22/3) o decreto 18.286/23, que autoriza, sob critério de estabelecimentos, a entrada de animais de estimação em lojas de todo o território de Belo Horizonte.
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O documento 18.286/23 revoga a medida anterior, de 1987, que proibia a presença de pets em áreas de comércio. A entrada em espaços de fabricação e manipulação de alimentos continua proibida, assim como em supermercados em vigor da Lei nº 7852/1999.
Em varejos que fabricam, manipulam, beneficiam, preparam ou vendem alimentos, a entrada de animais é liberada para espaços designados, sob o acompanhamento de tutor e com ponto de água para higienização. O comerciante pode complementar o protocolo definido pelo Município, sempre mantendo a segurança, o conforto e a higiene habituais
*Estagiário sob supervisão do subeditor Thiago Prata