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Estado de Minas IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

Mulher é vítima de importunação sexual em fraldário da UPA Barreiro

Guarda Municipal foi acionada na noite dessa quarta-feira (22/3) para prender suspeito


23/03/2023 06:52 - atualizado 23/03/2023 07:46

fachada da Upa Barreiro
Caso aconteceu na noite dessa quarta-feira (22/3), dentro do fraldário da UPA Barreiro (foto: Edésio Ferreira/EM/D.A Press)

Uma mulher, de 25 anos, foi vítima de importunação sexual dentro do fraldário da UPA Barreiro, em Belo Horizonte, na noite dessa quarta-feira (22/3).

 

Segundo a Guarda Municipal, a vítima estava na UPA aguardando atendimento médico para o filho quando entrou no fraldário para trocar o pequeno. Nesse momento, um homem, de 49 anos, entrou, deitou-se no chão do local e acariciou o órgão genital sob a calça.

 

Ainda de acordo com a Guarda Municipal, em um determinado momento, o suspeito retirou o órgão da calça e ficou olhando para a vítima enquanto se masturbava.

 

A mulher acionou os guardas, que prenderam e conduziram o suspeito para a Delegacia de Mulheres. 

O que diz a lei sobre estupro no Brasil?

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei  2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''

No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''  

O que é assédio sexual?

artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''

Leia também: Cidade feminista: mulheres relatam violência imposta pelos espaços urbanos

O que é estupro contra vulnerável?

O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.

Penas pelos crimes contra a liberdade sexual

A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.

A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.

O que é a cultura do estupro?

O termo cultura do estupro tem sido usado desde os anos 1970 nos Estados Unidos, mas ganhou destaque no Brasil em 2016, após a repercussão de um estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro. Relativizar, silenciar ou culpar a vítima são comportamentos típicos da cultura do estupro. Entenda.

Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergêncialigue 190.
 

 


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