Jornal Estado de Minas

JUSTIÇA DO TRABALHO

Banco é condenado a pagar R$ 150 mil a ex-funcionária por sequestro

Uma agência bancária do Itaú, em Contagem, foi condenada a pagar R$ 150 mil a uma ex-funcionária pelo sequestro dela e da família. Além do valor, o banco foi obrigado a arcar com os custos dos medicamentos, tratamentos e consultas médicas realizadas em decorrência do trauma. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).




 
O juiz da sentença concluiu que o cargo de gerente operacional da ex-empregada gerava uma exposição ao risco, por ter acesso a valores depositados no cofre do banco, justificando assim o pedido de indenização da mesma. 
 
A vítima foi abordada por suspeitos armados quando desceu de seu carro próximo à sua casa. Os criminosos a obrigaram a entrar na residência, onde estavam sua filha e marido, que foram agredidos e colocados em um quarto, com pés e mãos amarrados. 
 
As vítimas relataram que os suspeitos faziam ameaçavas de morte, falando que só sairiam dali quando tivessem o acesso ao banco, e que já tinham trabalhado na instituição e conheciam as dinâmicas da empresa.




O desembargador relator, Paulo Chaves Corrêa Filho, lembrou em seu voto que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deixa entendido que as instituições bancárias têm responsabilidade objetiva em caso assalto e sequestro, em razão do risco da atividade.
 
Para o valor decidido na sentença foram avaliados parâmetros da extensão do dano, a gravidade do evento ocorrido e a capacidade financeira do banco.