O padrasto de uma criança, hoje com 10 anos, terá que pagar ao pai dela uma indenização por agressão. A decisão é da 2ª instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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O então padrasto deverá indenizar a criança em R$ 20 mil por danos morais. Além disso, o réu terá que indenizar o pai da vítima em R$ 10 mil pela agressão que causou danos permanentes à menina.
O pai da criança entrou com processo sob pretexto de que o ferimento exige acompanhamento médico permanente, além de causar trauma psicológico à criança.
A cidade onde houve o caso não foi divulgada para efeito de preservação da família.