O padrasto de uma criança, hoje com 10 anos, terá que pagar ao pai dela uma indenização por agressão. A decisão é da 2ª instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Em 25 de março de 2018, o padrasto, que era namorado da mãe dela, deu um tapa no ouvido da criança, então com 2 anos, porque ficou irritado com o choro. O tapa perfurou o tímpano e comprometeu significamente a audição da vítima.
O magistrado reconheceu a aflição do pai ao saber da agressão e acompanhar as consultas médicas da filha, motivo pelo qual determinou a reparação a ser paga a cada um deles.
O então padrasto deverá indenizar a criança em R$ 20 mil por danos morais. Além disso, o réu terá que indenizar o pai da vítima em R$ 10 mil pela agressão que causou danos permanentes à menina.
O pai da criança entrou com processo sob pretexto de que o ferimento exige acompanhamento médico permanente, além de causar trauma psicológico à criança.
A cidade onde houve o caso não foi divulgada para efeito de preservação da família.