Jornal Estado de Minas

RISCO CONSTATADO

Três em cada dez escolas municipais não tem laudo


Somente três de cada dez escolas municipais de Belo Horizonte têm o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Das 323 unidades educacionais, somente cem concluíram o processo e estão regularizadas. Os dados são da Prefeitura de BH (PBH). Todas as demais estão em processo de regularização para obtenção do auto, atendendo a todas as indicações, após análise prévia do Corpo de Bombeiros. Perguntada sobre a existência de sistemas de combate a incêndios nas escolas municipais, a PBH explicou que, embora as unidades da capital mineira, em sua maioria, tenham sido construídas pela Sudecap/Smobi, atendendo a legislação vigente à época das construções, atualmente a Sudecap/Smobi não executa obras nos locais.




 
Isso significa que as escolas são responsáveis pelas intervenções em suas unidades, fazendo uso de recursos próprios. Segundo a PBH, com as alterações na legislação do Corpo Bombeiros (CBMMG), nos casos necessários, os projetos estão sendo adequados e atualizados conforme as instruções técnicas dos bombeiros. Em relação aos treinamentos para alunos e professores para atuação em situações de emergência, a PBH afirmou que todas as escolas têm autorização para contratar empresas que ministram os cursos de formação de brigada de incêndio. Por fim, a Secretaria Municipal reconheceu a importância dessas ações no que se refere à segurança das pessoas e dos equipamentos públicos e afirmou que, em razão disso, tais ações têm sido priorizadas.
 
A discussão em relação aos laudos do Corpo de Bombeiros ficou mais forte na última semana, após o incêndio que destruiu um primeiro pavimento do Instituto de Educação de Minas Gerais (IEMG), localizado na rua Pernambuco, Bairro Funcionários, região Centro-Sul de Belo Horizonte, na quarta-feira. Na ocasião, 44 pessoas foram atendidas em hospitais da capital mineira, nenhuma delas em estado grave.
 
De acordo com o Corpo de Bombeiros, quando houve o incêndio, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros do instituto estava em processo de regularização. Ou seja, a edificação possui projeto aprovado, e os ajustes ainda estavam sendo feitos, o que não impedia o funcionamento do local.



Funcionários e alunos do local relataram que a escola não tinha equipamento de segurança anti-incêndio, como sirenes e sprinkler, um conjunto de pequenos chuveiros hidráulicos ligados a um sistema de bombeamento de água, que, em caso de incêndios, são ativados para combater as chamas. No local, havia apenas alguns extintores. Os profissionais e estudantes também não possuíam treinamento para situações de emergência.

Processo

A PBH afirma que orienta cada escola, acompanhando o processo de adaptação até que a demanda seja finalizada. De acordo com o Art. 1º da Lei estadual 14.130 de 19/12/2001, todos os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais devem possuir o AVCB. Com base na Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) do ano de 2023, uma edificação com 2.000 m², o processo do AVBC custaria R$ 1.208,86.
 
O Corpo de Bombeiros reforçou que a ausência do AVCB é uma das irregularidades que possibilitam a aplicação de sanções à edificação, como advertência escrita, multas ou paralizações: “A paralisação total ou parcial das atividades em uma edificação é aplicável quando ocorre a constatação de situação de risco iminente de incêndio e pânico apurada em fiscalização executada por equipe do Corpo de Bombeiros”.

* Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata