O promotor André Luís Garcia de Pinho foi condenado a 22 anos, dois meses e 11 dias de prisão pela morte da esposa, Lorenza de Pinho, nesta quarta-feira (29/3), em julgamento no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que durou mais de cinco horas.
Ele também foi sentenciado a um ano e dez dias de prisão, além de multa, por omissão de cautela por guardar uma arma de fogo dentro do guarda-roupa do quarto de um dos filhos, que, à época do crime, estava com 16 anos.
Ao ler a sentença, o desembargador e relator do caso, Wanderley Paiva, disse que "a conduta do réu é dotada de grande sensurabilidade e gravidade". Por isso, "a liberdade do acusado coloca em risco a sociedade". "Trata-se de um crime de natureza hedionda", destacou.
Antes de a pena ser fixada, todos os desembargadores já haviam concordado com o voto do relator, que se manifestou pela condenação. Segundo ele, nas investigações foram colhidos elementos investigativos que mostraram, “de forma cristalina”, que o promotor matou a esposa. “Intoxicando-a, direta ou indiretamente, esganando-a, quando não mais poderia oferecer resistência”, pontou.
O relator ainda lembrou que o laudo do IML concluiu que a causa da morte foi asfixia por associação de medicamentos controlados e ressaltou que o promotor planejou a morte da esposa em detalhes.
Paiva também destacou a frágil saúde da vítima, que tinha quadro depressivo e tomava inúmeros remédios. Além disso, lembrou que ela desconfiava da fidelidade do marido e era constantemente repreendida por ele.
O relator disse que o plano do promotor - de se safar da autoria - só não foi concluído com sucesso porque a família de Lorenza não acreditou na versão do marido. Para o desembargador, está comprovado que o promotor permitiu que a vítima se intoxicasse com os medicamentos - potencializados pela bebida - e a asfixiou, sem que ela pudesse oferecer resistência devido à sua condição.
Assim, o promotor foi condenado por feminicídio qualificado por motivo torpe, asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Por ser membro do Ministério Público, André Luís Garcia de Pinho tem foro privilegiado. Assim, o julgamento é feito por desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e não pelo Tribunal do Júri. O colegiado é formado por 20 desembargadores do TJMG.
Relembre o caso
Lorenza foi morta na madrugada do dia 2 de abril de 2021, no apartamento onde morava com André Luís, no Bairro Buritis, na Região Oeste de Belo Horizonte. O casal teve cinco filhos.
O marido dela foi denunciado por feminicídio qualificado por motivo torpe, asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima. Segundo o Instituto Médico-Legal (IML) André Roquette, o laudo aponta que Lorenza foi envenenada. O corpo dela também apresentava lesões provocadas por estrangulamento.
André Luís Garcia Pinho alegou na época que a esposa tinha se engasgado enquanto dormia após tomar remédios e ingerir bebida alcoólica, versão confirmada em um atestado de óbito emitido por dois médicos, que também estão sendo indiciados, já que uma perícia feita pelo IML apontou que a causa da morte foi intoxicação e enforcamento.
Desde março de 2021, o suspeito está preso no Batalhão do Corpo de Bombeiros (CBMMG), na Região da Pampulha. Em 19 de julho, do mesmo ano, o Órgão Especial do TJMG decidiu que o réu seria julgado, por meio de 19 votos de desembargadores.
Já em 2022, no mês de fevereiro foi mantida a prisão preventiva do promotor e foram rejeitados os embargos de declaração ajuizados pelo réu. O recurso é utilizado quando há alguma dúvida, erro material ou ponto obscuro em decisão tomada anteriormente.
As audiências começaram em agosto, e foram ouvidas várias pessoas que se envolveram no caso, como o réu, médicos do IML, familiares e outras testemunhas do caso, e só em dezembro foram encerradas as audiências.