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Estado de Minas SENTENÇA

Caso Lorenza: promotor André de Pinho é condenado a 22 anos de prisão

O desembargador relator do caso, Wanderley Paiva, votou pela condenação do acusado por feminicídio qualificado. Agora os desembargadores decidem a pena


29/03/2023 20:25 - atualizado 30/03/2023 02:08

Promotor André Luís Garcia de Pinho foi condenado em julgamento no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
Promotor André Luís Garcia de Pinho foi condenado em julgamento no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) (foto: TJMG)
O promotor André Luís Garcia de Pinho foi condenado a 22 anos, dois meses e 11 dias de prisão pela morte da esposa, Lorenza de Pinho, nesta quarta-feira (29/3), em julgamento no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que durou mais de cinco horas.
 
Ele também foi sentenciado a um ano e dez dias de prisão, além de multa, por omissão de cautela por guardar uma arma de fogo dentro do guarda-roupa do quarto de um dos filhos, que, à época do crime, estava com 16 anos. 

Ao ler a sentença, o desembargador e relator do caso, Wanderley Paiva, disse que "a conduta do réu é dotada de grande sensurabilidade e gravidade". Por isso, "a liberdade do acusado coloca em risco a sociedade". "Trata-se de um crime de natureza hedionda", destacou.
 
Antes de a pena ser fixada, todos os desembargadores já haviam concordado com o voto do relator, que se manifestou pela condenação. Segundo ele, nas investigações foram colhidos elementos investigativos que mostraram, “de forma cristalina”, que o promotor matou a esposa. “Intoxicando-a, direta ou indiretamente, esganando-a, quando não mais poderia oferecer resistência”, pontou.
 
O relator ainda lembrou que o laudo do IML concluiu que a causa da morte foi asfixia por associação de medicamentos controlados e ressaltou que o promotor planejou a morte da esposa em detalhes. 


Paiva também destacou a frágil saúde da vítima, que tinha quadro depressivo e tomava inúmeros remédios. Além disso, lembrou que ela desconfiava da fidelidade do marido e era constantemente repreendida por ele.
 
O relator disse que o plano do promotor - de se safar da autoria - só não foi concluído com sucesso porque a família de Lorenza não acreditou na versão do marido. Para o desembargador, está comprovado que o promotor permitiu que a vítima se intoxicasse com os medicamentos - potencializados pela bebida - e a asfixiou, sem que ela pudesse oferecer resistência devido à sua condição.
 
Assim, o promotor foi condenado por feminicídio qualificado por motivo torpe, asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Por ser membro do Ministério Público, André Luís Garcia de Pinho tem foro privilegiado. Assim, o julgamento é feito por desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e não pelo Tribunal do Júri. O colegiado é formado por 20 desembargadores do TJMG.
 

Relembre o caso

Lorenza foi morta na madrugada do dia 2 de abril de 2021, no apartamento onde morava com André Luís, no Bairro Buritis, na Região Oeste de Belo Horizonte. O casal teve cinco filhos.

O marido dela foi denunciado por feminicídio qualificado por motivo torpe, asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima. Segundo o Instituto Médico-Legal (IML) André Roquette, o laudo aponta que Lorenza foi envenenada. O corpo dela também apresentava lesões provocadas por estrangulamento.

André Luís Garcia Pinho alegou na época que a esposa tinha se engasgado enquanto dormia após tomar remédios e ingerir bebida alcoólica, versão confirmada em um atestado de óbito emitido por dois médicos, que também estão sendo indiciados, já que uma perícia feita pelo IML apontou que a causa da morte foi intoxicação e enforcamento.

 
Desde março de 2021, o suspeito está preso no Batalhão do Corpo de Bombeiros (CBMMG), na Região da Pampulha. Em 19 de julho, do mesmo ano, o Órgão Especial do TJMG decidiu que o réu seria julgado, por meio de 19 votos de desembargadores.
 
Já em 2022, no mês de fevereiro foi mantida a prisão preventiva do promotor e foram rejeitados os embargos de declaração ajuizados pelo réu. O recurso é utilizado quando há alguma dúvida, erro material ou ponto obscuro em decisão tomada anteriormente.
 
As audiências começaram em agosto, e foram ouvidas várias pessoas que se envolveram no caso, como o réu, médicos do IML, familiares e outras testemunhas do caso, e só em dezembro foram encerradas as audiências.


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