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Estado de Minas ABUSO SEXUAL

Cirurgião plástico é indiciado por violação sexual mediante fraude

Caso ocorreu em agosto de 2022, no Sul de Minas; médico responde por outros processos de crimes sexuais


30/03/2023 07:57 - atualizado 30/03/2023 08:49

A delegada Rafaela Franco diz que casos anteriores prescreveram, mas as vítimas podem ser ouvidas como testemunhas
A delegada Rafaela Franco diz que casos anteriores prescreveram, mas as vítimas podem ser ouvidas como testemunhas (foto: PCMG)

A delegada Rafaela Franco, titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) em Alfenas, no Sul de Minas, concluiu inquérito que indicia um médico cirurgião plástico, de 53 anos, pelo crime de violação sexual mediante fraude, cometido contra uma paciente, de 33 anos. O inquérito, além de ser remetido para a Justiça, será encaminhado, também, para o Conselho Regional de Medicina (CRM), com solicitação de apuração administrativa para perda do registro de exercício da profissão.

As investigações começaram em agosto de 2022, quando a vítima procurou a polícia, relatando o abuso ocorrido durante uma consulta médica. A vítima foi encaminhada para uma unidade hospitalar para que fossem coletados vestígios e a realização de exames clínicos e ginecológicos, além de serem ministrados contraceptivos de emergência e profilaxias para doenças sexualmente transmissíveis.

Segundo a delegada, a partir do material coletado nos exames foram encontrados vestígios do DNA do médico no corpo da vítima, reforçando as suspeitas contra o investigado.


A partir desses resultados que comprovaram os abusos, a delegada solicitou ao Poder Judiciário mandados de busca e apreensão para a residência do investigado e também para a clínica particular dele, que foram concedidos e cumpridos, sendo arrecadados elementos de prova para a conclusão das investigações.


“Além disso, durante as investigações, foram ouvidas outras sete vítimas que, ao tomarem conhecimento dos fatos investigados pela imprensa, procuraram a Deam e prestaram declarações”, informa a delegada.


Ela explica também que os crimes relacionados às outras vítimas ou prescreveram ou foram atingidos pela decadência, o que não significa, contudo, que eles não devem ser denunciados.


“O somatório desses depoimentos é extremamente relevante para traçar o comportamento do investigado e pode reforçar e influenciar os casos em que ele será processado criminalmente”, alerta.


Este não é o primeiro indiciamento do médico, que também era professor universitário. Ele já havia sido indiciado pela Polícia Civil em 2021 por estupro de vulnerável e violação sexual mediante fraude. Tais processos estão em tramitação na Justiça e ainda não foram a julgamento.

O que diz a lei sobre estupro no Brasil?

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei  2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''

No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''  

O que é assédio sexual?

artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''

Leia também: Cidade feminista: mulheres relatam violência imposta pelos espaços urbanos

O que é estupro contra vulnerável?

O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.

Penas pelos crimes contra a liberdade sexual

A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.

A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.

O que é a cultura do estupro?

O termo cultura do estupro tem sido usado desde os anos 1970 nos Estados Unidos, mas ganhou destaque no Brasil em 2016, após a repercussão de um estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro. Relativizar, silenciar ou culpar a vítima são comportamentos típicos da cultura do estupro. Entenda.

Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergêncialigue 190.



 


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