Jornal Estado de Minas

'NAMORO GOSPEL'

Homem que atraía mulheres pelas redes para cometer estupros é investigado

Um homem, de 41 anos, que se passa por religioso para seduzir e estuprar mulheres, além de furtá-las, está sendo investigado pela Polícia Civil. Um mandado de busca e apreensão foi cumprido na última terça-feira, quando os policiais estiveram na residência do suspeito, no Bairro Nova Esperança, Região Norte de Belo Horizonte. No imóvel, foi apreendido um aparelho celular,encaminhado para perícia.





As investigações estão a cargo da Delegacia Especializada de Combate à Violência Sexual e tiveram início em agosto de 2022 a partir de denúncias feitas por duas vítimas. Segundo as mulheres, o suspeito atraía e escolhia suas vítimas por meio de um grupo em rede social denominado “namoro gospel”. 

“Ele se identifica nas redes sociais se dispondo para relacionamento gospel, fazendo contato com mulheres que buscavam a mesma religião e praticava os crimes de importunação sexual e estupro”, diz a delegada Renata Ribeiro, titular da Divisão Especializada em Atendimento à Mulher, ao Idoso e à Pessoa com Deficiência e Vítimas de Intolerância (Demid).


Ela explicou que solicitou o mandado na esperança de localizar o aparelho celular furtado de uma das vítimas e identificar o modo como o suspeito atuava para praticar o crime sexual. O aparelho foi encaminhado para a perícia.



O que diz a lei sobre estupro no Brasil?

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei  2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''

No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''  

O que é assédio sexual?

artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''

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O que é estupro contra vulnerável?

O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.





No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.

Penas pelos crimes contra a liberdade sexual

A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.

A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.



O que é a cultura do estupro?

O termo cultura do estupro tem sido usado desde os anos 1970 nos Estados Unidos, mas ganhou destaque no Brasil em 2016, após a repercussão de um estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro. Relativizar, silenciar ou culpar a vítima são comportamentos típicos da cultura do estupro. Entenda.

Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergêncialigue 190.