Jornal Estado de Minas

ABUSO SEXUAL

Motorista de aplicativo suspeito de estuprar estudante é preso

A Polícia Militar prendeu, na madrugada desta sexta-feira (31/3), um motorista de aplicativo, de 48 anos, suspeito de estuprar uma passageira, de 18, na noite de ontem (30/03). O homem foi detido em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.





 

A Polícia Militar foi procurada pela vítima, que relatou ter sido violentanda após sair da escola, no Bairro Monte Verde, e solicitar um carro, via celular, para ir para casa. 


Segundo a jovem, estranhamente o motorista parou bem antes de chegar a sua casa e disse que não iria até o endereço solicitado. A mulher, então, desceu do veículo e começou a caminhar em direção ao imóvel.


Ainda de acordo como depoimento da vítima, ela teria sido atacada pelo motorista pouco tempo depois. Ele a a agarrou pelas costas e a derrubou, praticando o estupro. Em seguida, o homem fugiu.


A vítima foi levada para o Hospital São Judas Tadeu, de onde foi encaminhada para o Hospital Municipal Odilon Behrens, na região noroeste da capital.


De posse da descrição do motorista e também com a descrição do carro de aplicativo, a Polícia Militar montou uma operação de captura e localizou o suspeito. A jovem reconheceu o autor da agressão. Ele foi encaminhado para a Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM), onde constataram que homem tem passagens pela polícia por tráfico de drogas e roubo a banco.



O que diz a lei sobre estupro no Brasil?

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei  2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''

No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''  

O que é assédio sexual?

artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''

Leia também: Cidade feminista: mulheres relatam violência imposta pelos espaços urbanos

O que é estupro contra vulnerável?

O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.





No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.

Penas pelos crimes contra a liberdade sexual

A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.

A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.



O que é a cultura do estupro?

O termo cultura do estupro tem sido usado desde os anos 1970 nos Estados Unidos, mas ganhou destaque no Brasil em 2016, após a repercussão de um estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro. Relativizar, silenciar ou culpar a vítima são comportamentos típicos da cultura do estupro. Entenda.

Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergêncialigue 190.