Por causa da superlotação nos presídios da Grande BH, o juiz de direito da Vara de Execuções Criminais de Belo Horizonte, Luiz Carlos Rezende e Santos, determinou nesta sexta-feira (31/3) que 400 detentos cumpram pena em regime domiciliar, por falta de vagas no regime semiaberto.
A decisão foi tomada a partir de um caso específico. A Penitenciária José Maria Alkimin, em Ribeirão das Neves, estava transferindo os presos para a Casa do Albergado Presidente João Pessoa, em Belo Horizonte. Entretanto, o local é destinado exclusivamente a policiais que cometeram crimes, e não poderia ser usado para abrigar presos dos regimes aberto e semiaberto.
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Segundo a decisão, os detentos deverão ficar em casa durante os dias de semana entre às 19h30 e 6h. Durante sábados, domingos e feriados, deverão permanecer em casa entre às 6h e 15h30.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que adotará todas as medidas judiciais cabíveis para reverter a decisão, tendo em vista que cabe ao Poder Executivo a gestão de vagas estadualizada do sistema prisional, cuja ocupação é bastante dinâmica, devido às constantes solturas e prisões.
Até o momento da publicação desta reportagem, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) informou que não foi notificada formalmente da decisão jurídica.