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Estado de Minas USO INDEVIDO

Justiça reconhece 'direito de marca' de tradicional picolé caseiro de Minas

A 16ª Câmara Cível Especializada do TJMG decidiu que o empresário Dalmir Vieira é o dono da marca 'Picolé do Amado'


31/03/2023 19:12 - atualizado 31/03/2023 19:27

Picolés de diferentes sabores
São mais de 30 sabores de picolés artesanais feitos com produtos naturais (foto: Reprodução/Instagram )
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu pelo reconhecimento do direito sobre a marca de um tradicional picolé caseiro fabricado em São João del-Rei, Região Central do estado. O dono do 'Picolé do Amado', o empresário Dalmir Vieira, descobriu, em maio de 2017, que a marca era usada indevidamente, sem a sua autorização. 

 

 

Diante da descoberta junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), o proprietário entrou com uma ação, com pedido de tutela de urgência, além de danos morais. O réu comercializava 'réplicas dos produtos', em Belo Horizonte, afirmando que seu comércio era uma filial do estabelecimento de Vieira, localizado em São João del-Rei.  

O escritório contratado por Vieira, Manucci Advogados, informou que o réu criou ainda um site e páginas em redes sociais usando nome e logomarca do estabelecimento. Incluía também, sem autorização do proprietário, relatos, fotos e vídeos do empresário e sua família. Segundo os advogados, isso levava os consumidores a acreditar que se tratava do mesmo empreendimento. 

Apesar de estarem no mesmo ramo, as atividades eram totalmente independentes. Não existia relação entre as receitas e métodos de produção dos produtos comercializados, de acordo com os advogados.

Decisão e recurso

O juiz concedeu o pedido de antecipação de tutela, determinando que o réu deixasse de usar a marca imediatamente. O réu recorreu da decisão e os desembargadores da 16ª Câmara Cível Especializada do TJMG confirmaram a decisão do juiz. 

Os julgadores argumentaram que "restou incontroverso o registro realizado primeiro pelo autor, sendo este detentor exclusivo sobre o uso da marca em todo território nacional." Os magistrados destacaram ainda que os documentos presentes nos autos comprovam a confusão que o uso simultâneo da marca causava aos consumidores. 
 

Sendo assim, consideraram que o uso da marca viola o direito já conferido ao autor, 'se mostrando capaz de gerar danos, sobretudo à imagem frente aos consumidores.' Com a decisão, ficou determinado que o réu não pode mais usar marca igual ou semelhante, já que as empresas estão no mesmo segmento de mercado.

Fabricação começou por acaso

O empresário Dalmir Vieira, de 65 anos, conta que a fabricação dos picolés e sorvetes começou por acaso. A ideia surgiu em 1966, quando seu pai, o senhor Amado, estava passando por dificuldades financeiras e precisou fechar o bar que tinha na cidade histórica. 

O homem decidiu, então, abrir uma loja de consertos em geral. Um cliente levou uma máquina de picolés para ser reparada e depois desistiu de ficar com ela. O cliente ofereceu o equipamento para Amado que resolveu aceitar a oferta. Em seguida, o homem teve a ideia de fazer alguns picolés e os oferecia para os clientes da loja. O interesse pelo produto começou a crescer e as vendas foram aumentando. 

O nome do empreendimento foi dado pela própria população. "As pessoas diziam: 'vou ali no Picolé do Amado'. E ficou", relembra Vieira. O empresário conta que começou a trabalhar com o pai aos 9 anos e assumiu o estabelecimento com a morte dele. Vieira destaca que os picolés são feitos com produtos naturais, sem conservantes. São cerca de 35 a 40 sabores sazonais. 

Ele se diz aliviado com a decisão da justiça. "Agora vou ficar mais tranquilo. Não vou ter mais reclamações. Não é justo enganar o consumidor. A pessoa compra achando que é o meu produto e depois vem aqui reclamar."

O empresário disse que perdeu as contas das vezes em que os clientes chegavam no estabelecimento reclamando terem comprado produtos em Tiradentes e BH acreditando serem os picolés fabricados por ele. "Agora trabalho mais sossegado", declarou.  


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