Jornal Estado de Minas

HOMICÍDIO QUALIFICADO

Casal que espancou e esfaqueou criança é condenado a 14 anos de prisão

O casal acusado de matar uma menina de 10 anos, em agosto de 2021, no Bairro Perobas, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenado a 14 anos e 8 de prisão por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Lucas Melo da Silva e Déborah Almeida da Silva estão presos desde a época do crime. O corpo da criança foi encontrado enrolado em um saco preto, embaixo de uma cama no imóvel em que moravam. 





Ana Livia Almeida Contarini, filha de Deborah, tinha dez anos quando foi espancada até a morte. Conforme o Boletim de Ocorrência, o crime teria sido motivado por uma discussão entre mãe e filha. A mulher teria começado a bater na criança e, em seguida, o homem teria continuado as agressões.

A menina ainda teria sido agredida com pauladas, golpes de faca e queimaduras com cigarro. A sessão de tortura, segundo a Polícia Civil (PCMG), teria ocorrido na presença da mãe. Enquanto a criança agonizava deitada num colchão, o casal jantou. 

Crime recorrente 

Déborah Almeida da Silva foi condenada por matar a própria filha de 10 anos (foto: Redes Sociais / Reprodução)
 

 

Conforme as investigações, Ana Lívia estava sendo espancada desde fevereiro do mesmo ano. Além disso, a menina teria sofrido abusos sexuais que resultaram em lesões gravíssimas em sua genitália. 





A morte da criança foi descoberta após um vizinho passar pelo imóvel e sentir um cheiro forte. Como sabia que os moradores já não eram vistos há algum tempo, ele e outra pessoa entraram no local e repararam uma poça de sangue e um saco preto embaixo de um dos móveis. A Polícia Militar (PMMG) foi acionada logo em seguida. 

corpo estava em avançado estado de decomposição e precisou passar por exame de necropsia no Instituto Médico Legal (IML) de Belo Horizonte para que fosse identificado. 

De acordo com a decisão do juiz Elexander Camargos Diniz, uma das qualificadoras do crime foi o feminicídio, ou seja, quando a vítima é morta pelo simples fato de ser mulher. 

Prisão 

Ao ser preso, o casal relatou que a vítima morreu na madrugada seguinte às agressões. Eles, então, a enrolaram em uma capa de colchão e inseriram o cadáver debaixo da cama. Em seguida, deixaram a casa às pressas levando apenas a roupa do corpo, pois temiam sofrer represálias por parte dos traficantes locais que, por vezes, agem como justiceiros. 





Lucas pretendia fugir para a Bahia. Já Débora, se refugiou na casa da avó, no Bairro Taquaril. Eles foram presos no dia 25 de agosto de 2021, o homem no Aglomerado Taquaril e a mulher na Santa Casa de Belo Horizonte, enquanto aguardava uma consulta médica. 
 

O que é feminicídio?

Feminicídio é o nome dado ao assassinato de mulheres por causa do gênero. Ou seja, elas são mortas por serem do sexo feminino. O Brasil é um dos países em que mais se matam mulheres, segundo dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.

A tipificação do crime de feminicídio é recente no Brasil. A Lei do Feminicídio (Lei 13.104) entrou em vigor em 9 de março de 2015.





Entretanto, o feminicídio é o nível mais alto da violência doméstica. É um crime de ódio, o desfecho trágico de um relacionamento abusivo.

O que diz a Lei do Feminicídio?

Art. 121, parágrafo 2º, inciso VI
"Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher."


Para mais vídeos como este, acesse nosso canal

Qual a pena por feminicídio?

Segundo a 13.104, de 2015, "a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; na presença de descendente ou de ascendente da vítima."

Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergência, ligue 190.

Onde procurar ajuda

A mulher em situação de violência de qualquer cidade de Minas Gerais pode procurar uma delegacia da Polícia Civil para fazer a denúncia. É possível fazer o registro da ocorrência on-line, por meio da delegacia virtual. Use o aplicativo 'MG Mulher'.



Locais de atendimento e acolhimento às mulheres

  • Centros de Referência da Mulher
    Espaços de acolhimento/atendimento psicológico e social, orientação e encaminhamento jurídico à mulher em situação de violência. Devem proporcionar o atendimento e o acolhimento necessários à superação da situação de violência, contribuindo para o fortalecimento da mulher e o resgate de sua cidadania.

  • Casas-Abrigo
    Locais seguros que oferecem moradia protegida e atendimento integral a mulheres em risco de morte iminente em razão da violência doméstica. É um serviço de caráter sigiloso e temporário, no qual as usuárias permanecem por um período determinado, durante o qual deverão reunir condições necessárias para retomar o curso de suas vidas.

  • Companhia de Prevenção à Violência
    Dar acolhimento e segurança à mulher vítima de violência doméstica. Trata-se do corpo militar que atuava na Patrulha de Prevenção à Violência Doméstica (PPVD), criada em 2010, treinada para dar a resposta adequada à vítima de violência doméstica e atua em conjunto com outros órgãos do Governo de Minas Gerais.



  • Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs)
    Unidades especializadas da Polícia Civil para atendimento às mulheres em situação de violência. As atividades das DEAMs têm caráter preventivo e repressivo, devendo realizar ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal, as quais devem ser pautadas no respeito pelos direitos humanos e pelos princípios do Estado Democrático de Direito. Com a promulgação da Lei Maria da Penha, as DEAMs passam a desempenhar novas funções que incluem, por exemplo, a expedição de medidas protetivas de urgência ao juiz no prazo máximo de 48 horas.

  • Núcleos de Atendimento à Mulher
    Espaços de atendimento à mulher em situação de violência (que em geral, contam com equipe própria) nas delegacias comuns.

  • Defensorias da Mulher
    Têm a finalidade de dar assistência jurídica, orientar e encaminhar as mulheres em situação de violência. É um órgão do Estado responsável pela defesa das cidadãs que não possuem condições econômicas de ter advogado contratado por seus próprios meios. Possibilitam a ampliação do acesso à Justiça, bem como, a garantia às mulheres de orientação jurídica adequada e de acompanhamento de seus processos.

  • Promotorias de Justiça Especializada na Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
    A Promotoria Especializada do Ministério Público promove a ação penal nos crimes de violência contra as mulheres. Atua também na fiscalização dos serviços da rede de atendimento.



  • Serviços de Saúde Especializados no Atendimento dos Casos de Violência Doméstica
    A área da saúde, por meio da Norma Técnica de Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes, tem prestado assistência médica, de enfermagem, psicológica e social às mulheres vítimas de violência sexual, inclusive quanto à interrupção da gravidez prevista em lei nos casos de estupro. A saúde também oferece serviços e programas especializados no atendimento dos casos de violência doméstica.

Leia mais: