O Presídio de Mariana, na Região Central de Minas Gerais, foi parcialmente interditado nessa quinta-feira (30/03). A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) é fruto de ação cível movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que apontou por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Mariana a superlotação do presídio, a entrada de infratores associados à criminalidade organizada, a localização do presídio próximo ao centro da cidade e o baixo contingente de funcionários.
De acordo com a ação, a juíza Fernanda Rodrigues Guimarães Andrade Mascarenhas decidiu por proibir a entrada de presos provisórios que não tenham sido por ordem dos juízos da comarca de Mariana e condenados criminalmente que não possuam vínculo familiar ou social com a cidade.
Segundo a ação, a superlotação do presídio de Mariana é um efeito decorrente da interdição do presídio de Ouro Preto, em setembro de 2022, quando os detentos foram transferidos para Mariana. A decisão da juíza é que todos os presos provisórios e condenados sejam transferidos em até 30 dias para as comarcas que tenham vínculos.
O presídio de Mariana tem capacidade para 129 cautelados e, segundo o Promotor de Justiça, Cláudio Daniel Fonseca de Almeida, em uma visita feita no dia 28 de março foram registrados 293 detidos, três vezes a mais que o quantitativo considerado seguro.
Outro ponto levantado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Mariana é a baixa contingência de funcionários para lidar com os presos. De acordo com o documento apresentado, o presídio de Mariana conta com apenas 50% dos servidores previstos por lei.
A ação também informa que os servidores já reportaram por diversas vezes à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública por meio da Subsecretaria de Estado de Administração Prisional (Suapi), mas ainda não houve solução. Segundo o documento, “essa situação estaria gerando sobrecarga aos funcionários ali presentes, com situações degradantes e estressantes”.
A ação ainda diz que a unidade funciona em prédio precário, localizado na região central da cidade, próximo aos prédios da Prefeitura, Câmara dos Vereadores, agência da Caixa Econômica Federal, Agência do Banco do Brasil, Agência do Itaú/Unibanco, Agência do INSS e Agência dos Correios.
“É preciso que se possa atenuar o diagnóstico de superlotação da unidade, é preciso implantar medidas mitigatórias. Incoerente que se deixe o problema agravar, enquanto se aguarda a solução”, diz o Promotor de Justiça em trecho da ação Cível.
O que o Estado diz
Em resposta ao Estado de Minas, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) diz que o Presídio de Mariana não opera com superlotação - de acordo com a capacidade estabelecida pelo Depen-MG - e a falta de vagas no sistema prisional é uma realidade em todo o país mas que trabalha continuamente para ampliar o número de vagas do sistema prisional por meio de diversas frentes.
A Sejusp também afirma que são inúmeras as obras concluídas no último biênio e outras muitas estão sendo realizadas este ano e destaca que foi feito um investimento do Governo do Estado, na ordem de R$ 74 milhões, para a melhoria estrutural de várias unidades do sistema prisional. Como exemplo de unidades contempladas com as reformas estruturais, destacam-se o Presídio de Ribeirão das Neves I, o Centro de Remanejamento Provisório de Betim I, o Centro de Remanejamento Provisório de Belo Horizonte I e a Penitenciária José Edson Cavalieri, em Juiz de Fora.
A Sejusp também informou que tem atuado de forma sistemática na ampliação do número de vagas nas unidades prisionais, com a inauguração do anexo de Itajubá e Divinópolis, e, em breve, com a inauguração em Iturama, somando mais de 600 novas vagas. Além disso, inúmeras parcerias com prefeituras e com o Poder Judiciário possibilitam reformas que culminam na ampliação de vagas e na melhoria estrutural de diversas unidades de pequeno e médio porte.