Um professor da cidade de Sete Lagoas, Região Central de Minas Gerais, foi acusado de assédio sexual por uma aluna de 14 anos que foi chamada a atenção devido ao uso de celular em sala de aula. O caso ocorreu na sexta-feira (31/3), informou a Polícia Militar (PMMG).
De acordo com o Boletim de Ocorrências registrado pelo docente, a acusação ocorreu sem provas. Ele estaria entregando cópias de uma atividade para os alunos, quando percebeu que a estudante usava o celular. Então, ele pediu para que ela guardasse o aparelho.
A adolescente teria dirigido a ele palavras de baixo calão. Ele chamou a atenção dela em relação ao palavreado e ao uso do celular em sala de aula. A menina se recusou a guardar o telefone.
Neste momento, o professor teria pedido para que a aluna saísse da sala e a encaminhou até a diretoria.
Posteriormente, a diretora da escola procurou o profissional e informou que a aluna o acusou de assédio relatando que o docente queria “lhe beijar” e perguntou se ela “gostaria de ficar com um homem mais velho”.
Diante da acusação, o professor registrou um Boletim de Ocorrências. O caso é investigado pela Polícia Civil.
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''
O que é assédio sexual?
O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''
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O que é estupro contra vulnerável?
O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.
A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.
O que é a cultura do estupro?
Como denunciar violência contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
- Em casos de emergência, ligue 190.