Jornal Estado de Minas

SETE LAGOAS

Aluna denuncia assédio de professor durante aula em Minas; ele nega

Um professor da cidade de Sete Lagoas, Região Central de Minas Gerais, foi acusado de assédio sexual por uma aluna de 14 anos que foi chamada a atenção devido ao uso de celular em sala de aula. O caso ocorreu na sexta-feira (31/3), informou a Polícia Militar (PMMG). 




 
De acordo com o Boletim de Ocorrências registrado pelo docente, a acusação ocorreu sem provas. Ele estaria entregando cópias de uma atividade para os alunos, quando percebeu que a estudante usava o celular. Então, ele pediu para que ela guardasse o aparelho.
 
A adolescente teria dirigido a ele palavras de baixo calão. Ele chamou a atenção dela em relação ao palavreado e ao uso do celular em sala de aula. A menina se recusou a guardar o telefone. 
 
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Neste momento, o professor teria pedido para que a aluna saísse da sala e a encaminhou até a diretoria. 
 
Posteriormente, a diretora da escola procurou o profissional e informou que a aluna o acusou de assédio relatando que o docente queria “lhe beijar” e perguntou se ela “gostaria de ficar com um homem mais velho”.




 
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Diante da acusação, o professor registrou um Boletim de Ocorrências. O caso é investigado pela Polícia Civil.
 

O que diz a lei sobre estupro no Brasil?

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei  2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''

No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''  

O que é assédio sexual?

artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''



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O que é estupro contra vulnerável?

O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.

Penas pelos crimes contra a liberdade sexual

A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.





A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.

O que é a cultura do estupro?

O termo cultura do estupro tem sido usado desde os anos 1970 nos Estados Unidos, mas ganhou destaque no Brasil em 2016, após a repercussão de um estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro. Relativizar, silenciar ou culpar a vítima são comportamentos típicos da cultura do estupro. Entenda.

Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergêncialigue 190.