Jornal Estado de Minas

AVANÇO IMOBILIÁRIO

Empreendimento no Vale dos Cristais terá de refazer licenciamento ambiental

O avanço da ocupação imobiliária no Vale do Sereno e no Vale dos Cristais, em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, tem causado discussões entre o poder público e parte da população. Isso porque, apesar dos grandes empreendimentos construídos na área, serviços como tratamento de esgoto e fornecimento de água têm sofrido inconsistências. 





O mais recente projeto no local foi planejado para ser construído na Avenida das Constelações, que já abriga outras edificações. Porém, de acordo com o Ministério Público de Minas Gerais, o empreendimento foi barrado por não ter tido o licenciamento ambiental concedido, já que previa a construção de cinco torres de prédios, com 19 a 21 andares cada. A ação resultaria em uma altura muito superior ao previsto no acordo que permite que construtoras explorem a área.

Ainda segundo o órgão, como a construtora não apresentou proposta de redução da altura do imóvel, além da construção de uma estação de tratamento de efluentes e de uma ação que diminuiria o impacto do novo empreendimento ao trânsito na região, o pedido de concessão de licenciamento ambiental não voltou a ser discutido.  

A possível construção de mais um novo condomínio na área tem sido alvo de discussões devido à proximidade com áreas de proteção ambiental como o Monumento Natural da Serra do Souza, a Reserva Particular do Patrimônio Natural Vale dos Cristais e a Estação Ecológica do Cercadinho.
Em resposta a informações veiculadas no Portal Uai, o MPMG afirmou que a construtora que tem interesse no terreno terá que refazer todo o pedido de licenciamento ambiental do empreendimento, baseando-se na DN COPAM 222/2018 e no Plano Diretor de Nova Lima, que não existiam quando a permissão de construção no Vale dos Cristais foi aprovada, em 2000. Além disso, o órgão esclareceu que 
o plano diretor é a lei que rege o uso e a ocupação do solo urbano.





“Conforme o acordo celebrado, o novo projeto a ser elaborado e submetido a licenciamento ambiental e aprovação urbanística deve respeitar a altimetria dos prédios do entorno”, reforçou o MPMG por meio de nota. 

Ao ser questionado sobre o lote em que o empreendimento será construído estar localizado dentro de uma área de proteção, o Ministério Público de Minas Gerais informou que a informação não procede. No entanto, mesmo assim, o projeto será submetido à apreciação do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural de Nova Lima para verificar eventual impacto paisagístico na Serra do Souza. 

Não há garantias que será aprovado. Segundo o Ministério Público, a Instituição acompanhará todo o processo de licenciamento. Havendo alguma irregularidade, o MP proporá as ações civis devidas.




Mediação de conflitos 

Durante o imbróglio da construção do novo empreendimento no Vale dos Cristais, o Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica do MPMG (COMPOR), foi acionado para tentar mediar uma solução entre a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de Belo Horizonte e os demais envolvidos na ação judicial. 

No entanto, o procedimento foi arquivado, já que antes que houvesse alguma reunião de mediação, a promotora responsável pelo caso celebrou os acordos necessários. “Sem que tenha havido qualquer reunião entre os signatários do acordo no COMPOR, e considerando que o problema trazido pela promotoria de justiça foi objeto de acordo judicial, o caso foi devidamente arquivado no Compor, pois o pedido de atuação do órgão perdeu seu objeto”, informou o órgão.

Vale dos Cristais 


A construção na região do Vale dos Cristais, na Grande BH, foi autorizada no ano de 2000. No momento da concessão do espaço para exploração imobiliária, foi prevista a implantação de infraestrutura para comportar 992 apartamentos. Até o momento, conforme o Ministério Público, foram construídos apenas 272. 

O local possui 596 lotes, dos quais apenas 12 são destinados a residências multifamiliares, ou seja, prédios. Os lotes restantes são para casas residenciais unifamiliares. Na Convenção do Condomínio dos Residenciais Unifamiliares está consignado que as construções devem respeitar 15 metros de altura.

Por isso, segundo o MPMG, não há risco de verticalização do Vale dos Cristais devido à limitação de permissões de prédios.