Jornal Estado de Minas

VIOLÊNCIA SEXUAL

Homem que descumpriu medida protetiva e estupro de ex-mulher é preso

Um homem, de 28 anos, suspeito de cometer violência sexual no âmbito doméstico e familiar, foi preso nessa quarta-feira (5/4), quando a Polícia Civil cumpriu medidas cautelares na capital e na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).



Foram executados seis mandados de busca e apreensão. A operação ocorreu em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.


O suspeito estava foragido e foi preso preventivamente por violência sexual contra a ex-companheira.

Segundo a delegada Renata Ribeiro, da Divisão Especializada em Atendimento à Mulher, ao Idoso e à Pessoa com Deficiência e Vítimas de Intolerância (Demid), os crimes que levaram à prisão do investigado, foram o descumprimento de medida protetiva e estupro.


“Ele tinha uma medida protetiva em seu desfavor e, ainda assim, foi ao encontro da mulher, praticou violência sexual e fez ameaças”, diz a delegada.

 

 



Ela faz um alerta às vítimas sobre esse tipo de ação criminosa. “Mesmo estando em um relacionamento afetivo, a mulher pode ser vítima de violência sexual. É uma das formas de violência que pode acontecer no âmbito da Lei Maria da Penha.”





As ordens judiciais foram cumpridas pelas equipes das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams), vinculadas à Demid, nos bairros Santa Sofia, Nova Esperança, Copacabana, Jardim Comerciários e Santa Lúcia, em Belo Horizonte, e também em Vespasiano, na Região Metropolitana.


A delegada Renata explica que os mandados de busca e apreensão, expedidos para localizar armas de fogo, são concedidos no âmbito da Lei Maria da Penha como medida protetiva.


“Antes de existir inquérito policial, o juiz pode determinar a apreensão de uma arma de fogo, para resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, afirma. “Os mandados são deferidos pela Justiça depois que a vítima pede medida protetiva e esta é encaminhada ao Poder Judiciário”.


Denúncias


A PCMG orienta que todo caso de violência doméstica e familiar contra a mulher seja denunciado. O registro pode ser feito diretamente em unidade policial, via disques 180 ou 181 e também pela Delegacia Virtual (https://delegaciavirtual.sids.mg.gov.br/sxgn/) nos casos de ameaça, vias de fato/lesão corporal e descumprimento de medida protetiva. Acesse o manual produzido pela Polícia Civil.