Um crime raro. Uma mulher, de 28 anos, foi indiciada pelo estupro de uma adolescente, de 14 anos. O fato ocorreu em São João das Missões, no Norte do estado. A suspeita atraiu uma menor indígena, da aldeia Xakriabá, levando-a para o matagal, onde consumou o ato.
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A adolescente contou que a suspeita a chamou para procurar lenha, prometendo, que se ela fosse, seria recompensada.
As duas entraram no mato e quando chegaram em um determinado ponto, a mulher tirou a roupa da menor, passando a lhe dar mordidas no pescoço e em sua região íntima. Em seguida, praticou sexo oral na menor.
A delegada Lorena Rangel Dutra, a partir do depoimento, solicitou exame de corpo delito na adolescente e o resultado comprova as lesões provocadas pelas mordidas.
Ao prender a suspeita, esta confirmou o estupro. Depois de prestar depoimento, foi levada para o sistema prisional.
Estupro de mulher
O estupro que tem como autora uma mulher, foi reconhecido a partir da Lei Ordinária Federal 12.015, de 7 de agosto de 2009, traz no seu bojo profunda e inédita alteração no artigo 213 do nosso Código Penal, ao mesmo tempo em que acrescenta o artigo 217, que relaciona o crime de estupro.
A Lei altera o título VI da parte especial do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, ou seja, o Código Penal Brasileiro. O título que passou a vigorar com a denominação “dos crimes contra a dignidade sexual”, além de transformar todo o sentido e significado do seu artigo 213, como consequência, ainda revogou os artigos 214 e 224 do dito diploma repressivo que tratavam do atentado violento ao pudor e da presunção da violência prevista então na antiga denominação “dos crimes contra os costumes”.
A tradição secular vivenciada desde 1940 em que somente podia o homem ser a pessoa ativa e a mulher a pessoa passiva no crime de estupro ganhou nova roupagem e hoje também o homem pode ser o sujeito passivo e até a mulher pode também ser o sujeito ativo em tal delito.