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Estado de Minas TRANSPARÊNCIA

PBH determina que aplicativos detalhem o valor cobrado na corrida

Aplicativos devem exibir ao cliente quanto vai para o motorista e para a plataforma


11/04/2023 13:54 - atualizado 14/04/2023 18:01

Motorista segurando volante de carro
Lei ainda precisa ser regulamentada pela PBH (foto: Pixabay)
 
 
A Prefeitura de Belo Horizonte aprovou uma alteração na Lei 11.476, que regulamenta os aplicativos de transporte individual remunerados na capital mineira. A mudança acrescenta que os aplicativos são obrigados a disponibilizar aos usuários um detalhamento do valor cobrado pelo serviço.
 
 
O projeto é de autoria do Vereador Wesley Moreira (PP) e foi publicado no Diário Oficial do Município na terça-feira (11/4). Segundo o texto, a lei entrou em vigor na data da sua publicação.
 
Wesley, em entrevista ao jornal Estado de Minas, citou o Código de Defesa ao Consumidor e explicou que a medida é de importância para a transparência da plataforma com o motorista e com o passageiro, comparando-a com uma nota fiscal. 
 
A lei, conforme publicado no DOM, explicita que o aplicativo deve informar, de maneira discriminada, o valor a ser recebido pela plataforma, pelo motorista, os impostos cobrados e as taxas municipais aplicáveis.
 

As autoridades explicaram que a lei ainda precisa ser regulamentada, ou seja, ser melhor detalhada pelos órgãos responsáveis para que seja possível a sua implementação.
 
Questionada sobre as etapas de evolução, a PBH respondeu que "a regulamentação é o processo de detalhamento das normas a serem seguidas. No caso da Lei 11.476, por exemplo, serão definidos os prazos de adequação por parte dos prestadores de serviços de transporte individual privado remunerado de passageiros. Normalmente, as regras são publicadas no Diário Oficial do Município (DOM), por meio de portaria". 
 
 
*Estagiária sob supervisão 


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