A Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte foi condenada a pagar R$ 7.500 reais à ex-trabalhadora por danos morais. A ex-funcionária denuncia que no o dia 19/10/2016 perfurou o dedo com um bisturi ao realizar o procedimento de embalsamar cadáver. Ela também alegou que usou medicamento antiviral após o ocorrido e que a situação “teria lhe causado abalo psicológico”.
Segundo decisão do juiz da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), Leonardo Passos Ferreira, mesmo que possa atribuir eventual culpa à profissional pelo infortúnio, o hospital não seguiu as medidas corretas de segurança, violando normas de ordem pública, não deixando dúvida quanto à responsabilidade dele.
“Embora tenha sido comprovado o fornecimento de equipamentos de proteção e a realização de treinamentos, é certo que eles não foram suficientes para evitar a ocorrência do dano, o que por si só demonstra a culpa da empregadora, consubstanciada na ineficácia em proteger aqueles que expôs a risco”, diz o juiz do caso.
O hospital entrou com recurso contra a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, alegando que ficou demonstrado em audiência de instrução que o acidente foi de responsabilidade exclusiva da ex-empregada.
Porém, para o juiz a questão que deve ser resolvida é pela ótica da responsabilidade subjetiva, de omissão, ou quando os danos são causados por atos de terceiros ou fenômenos da natureza. “O empregador tem obrigação de promover a redução de todos os riscos que afetam a saúde do empregado no ambiente de trabalho”.
O magistrado ressaltou ainda que cabe ao hospital provar que o acidente de trabalho ocorreu por culpa total e exclusiva da vítima e não ao contrário. “Ônus esse de que não se desincumbiu, pois não foi produzida prova robusta nesse sentido”.
A instituição hospitalar foi condenada ainda ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, à base de 40% sobre o salário mínimo, já que “a profissional trabalhava habitualmente exposta a agentes biológicos durante a preparação dos cadáveres”.
O processo foi enviado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para revisão do julgamento.
Santa Casa se pronuncia
Em nota, a Santa Casa informou que:
"Na ação trabalhista, ajuizada em desfavor da Santa Casa BH, a reclamante pleiteou, dentre outros, o pagamento de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho. Durante a instrução processual, foi demonstrado nos autos da ação trabalhista que a Santa Casa BH cumpriu e ainda cumpre com todas as normas relativas à Saúde, Medicina e Segurança no Trabalho.
A decisão mencionada na matéria foi publicada em fevereiro de 2022 e, contra a referida decisão, a Santa Casa BH interpôs Recurso de Revista para o Tribunal Superior do Trabalho, estando o apelo pendente de decisão perante o referido órgão jurisdicional, desde dezembro de 2022.
É importante esclarecer que a Santa Casa BH preza pela segurança dos seus funcionários, fornecendo-lhes treinamentos constantes sobre as rotinas de trabalho, bem como treinamentos voltados para a segurança no ambiente de trabalho, de modo a prevenir a ocorrência de sinistros indesejados.
O fato publicado pelo referido veículo de comunicação não reflete a realidade de uma instituição centenária, que preza pela prestação de serviços de saúde de qualidade à população mineira, não podendo um episódio isolado ser tido como referência para desabonar ou ser tido como uma situação recorrente."